MATO GROSSO

CGE e PGE esclarecem o que pode e o que não pode no uso de programas sociais em ano eleitoral

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A utilização de programas sociais durante o período eleitoral deve seguir regras claras para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a correta aplicação dos recursos públicos. A legislação não proíbe a continuidade dessas políticas, mas veda sua exploração para fins eleitorais. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais de 2026.

Entre as práticas proibidas está a vinculação da entrega de benefícios à imagem ou ao apoio a candidatos. Também não é permitido utilizar slogans de campanha na divulgação de programas sociais, sugerir que o acesso a benefícios depende da eleição de determinado candidato ou transformar eventos de entrega em atos de promoção política.

Situações como associar a distribuição de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas à figura de um candidato, divulgar ações sociais com mensagens eleitorais ou condicionar, ainda que de forma implícita, a continuidade de benefícios ao resultado das eleições configuram irregularidades.

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Outro ponto de atenção diz respeito à execução dos programas. É vedado que ações sociais do governo sejam realizadas por entidades que tenham vínculo nominal ou institucional com candidatos. Isso inclui, por exemplo, a transferência de recursos públicos para organizações que levem o nome de candidatos ou sejam por eles mantidas, bem como a utilização de sedes de associações ligadas a candidaturas para cadastro ou atendimento de beneficiários.

Apesar das restrições, a legislação é clara ao assegurar que programas sociais e serviços públicos não devem ser interrompidos no ano eleitoral. A execução pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários já estabelecidos, sem qualquer promoção político-partidária.

É permitido, por exemplo, divulgar informações de caráter técnico e educativo sobre o acesso aos benefícios, bem como dar continuidade a programas previstos em lei e já em execução no exercício anterior. Nesses casos, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem menção a candidatos, partidos ou coligações.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.

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Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carretas após colisão na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta quarta-feira (6.5), um incêndio em dois veículos de carga após colisão na BR-163 em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 06h30 para atendimento de ocorrência envolvendo incêndio veicular decorrente de acidente de trânsito entre duas carretas.

No local, foi constatado que uma carreta colidiu na traseira da outra, provocando incêndio em ambos os veículos. No momento da chegada dos bombeiros, uma vítima que estava em uma das carretas já havia sido socorrida por uma ambulância da concessionária responsável pela rodovia.

Os bombeiros, então, iniciaram imediatamente o combate às chamas, com apoio de um caminhão-tanque de terceiros e da concessionária da rodovia, conseguindo controlar e extinguir o incêndio. Em seguida, foi realizado o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.

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Durante a ocorrência, as chamas se alastraram e atingiram a vegetação às margens da rodovia, exigindo atuação rápida da equipe também nesse ponto, que conseguiu extinguir o fogo sem danos significativos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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