MATO GROSSO

CGE e PGE esclarecem o que pode e o que não pode no uso de programas sociais em ano eleitoral

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A utilização de programas sociais durante o período eleitoral deve seguir regras claras para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a correta aplicação dos recursos públicos. A legislação não proíbe a continuidade dessas políticas, mas veda sua exploração para fins eleitorais. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais de 2026.

Entre as práticas proibidas está a vinculação da entrega de benefícios à imagem ou ao apoio a candidatos. Também não é permitido utilizar slogans de campanha na divulgação de programas sociais, sugerir que o acesso a benefícios depende da eleição de determinado candidato ou transformar eventos de entrega em atos de promoção política.

Situações como associar a distribuição de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas à figura de um candidato, divulgar ações sociais com mensagens eleitorais ou condicionar, ainda que de forma implícita, a continuidade de benefícios ao resultado das eleições configuram irregularidades.

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Outro ponto de atenção diz respeito à execução dos programas. É vedado que ações sociais do governo sejam realizadas por entidades que tenham vínculo nominal ou institucional com candidatos. Isso inclui, por exemplo, a transferência de recursos públicos para organizações que levem o nome de candidatos ou sejam por eles mantidas, bem como a utilização de sedes de associações ligadas a candidaturas para cadastro ou atendimento de beneficiários.

Apesar das restrições, a legislação é clara ao assegurar que programas sociais e serviços públicos não devem ser interrompidos no ano eleitoral. A execução pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários já estabelecidos, sem qualquer promoção político-partidária.

É permitido, por exemplo, divulgar informações de caráter técnico e educativo sobre o acesso aos benefícios, bem como dar continuidade a programas previstos em lei e já em execução no exercício anterior. Nesses casos, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem menção a candidatos, partidos ou coligações.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.

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Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Homem é preso pela Polícia Militar em flagrante por agredir companheira após discussão em bar

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Policiais militares da 4ª Companhia Independente prenderam em flagrante, na madrugada deste domingo (28.6), um homem, de 40 anos, suspeito de agredir a esposa, de 38 anos, em Matupá. A mulher apresentava diversas lesões pelo corpo. No local, os policiais encontraram o suspeito contido por populares, que relataram ter ouvido os pedidos de socorro da vítima e presenciado as agressões.

Conforme relato da vítima, o casal estava em um bar quando iniciou uma discussão porque ela não queria deixar o estabelecimento naquele momento. Durante o trajeto pela Rua 1, o suspeito passou a agredi-la com socos, tapas no rosto e chutes, fazendo com que ela caísse ao solo. Em seguida, ele ainda a empurrou diversas vezes contra um muro. A vítima apresentava lesões nos dois braços e queixava-se de dores no tórax.

Durante a abordagem, os militares também constataram que ele apresentava diversas lesões na testa e outra nas costas. Questionado sobre a origem dos ferimentos, afirmou não saber como ocorreram. Ambos envolvidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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