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Ato marca fechamento dos lixões no município de Itiquira

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Em solenidade realizada nesta sexta-feira (15) na estação de transbordo de resíduos sólidos, autoridades dos três poderes e representantes do Sistema de Justiça celebraram o encerramento definitivo dos lixões do município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá) e do distrito de Ouro Branco do Sul. O ato marcou o fim de um ciclo de degradação ambiental que se estendeu por décadas.Participaram da cerimônia o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o juiz de Direito Romeu da Cunha Gomes, a defensora pública Lígia Padovani Nascimento, o prefeito Fabiano Dalla Valle, o presidente da Câmara Municipal Ediomar Gobbi, a secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Gislaine Garcia Galeriani, o secretário municipal de finanças e arrecadação Adalberto Pereira de Anicésio, o secretário de Infraestrutura Elivaldo Rodrigues da Silva, além do Secretário de Administração André Luís Correia.Com o encerramento do lixão de Itiquira, em janeiro de 2026, e do lixão do distrito de Ouro Branco do Sul, em maio deste ano, todos os resíduos sólidos produzidos no município passaram a ser destinados a aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental. O município também instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Básico.Longo caminho – O fechamento dos lixões é resultado de uma trajetória judicial que se estendeu por mais de 14 anos. Em janeiro de 2012, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obrigava o município a implantar aterro sanitário conforme as normas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Ao longo do período, o processo enfrentou exceções de suspeição, embargos e sucessivos descumprimentos de decisões judiciais.Um novo TAC, firmado em julho de 2022, estabeleceu obrigações nas áreas de saneamento e assistência social, incluindo o fechamento dos dois lixões. Diante do descumprimento parcial, o MPMT ajuizou, em novembro de 2025, ação de execução do compromisso em desfavor do ente público e do gestor. Em janeiro de 2026, o município encerrou o recebimento de resíduos no lixão da sede e, em maio, como condição para a celebração de novo acordo judicial, interrompeu as atividades no lixão do distrito de Ouro Branco do Sul.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o encerramento representa mais do que o cumprimento de uma obrigação legal. “Fechar um lixão a céu aberto é um ato de respeito – ao solo, à água, ao ar e às gerações que herdarão esta terra. O caminho foi longo: mais de 14 anos de medidas judiciais, decisões descumpridas, negociação de compromissos e aplicação de multas. Mas o passo que damos hoje é concreto e irreversível. A presença das autoridades e dos órgãos de Justiça neste ato traduz o que a convergência institucional é capaz de produzir: resultado”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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