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Produção animal registra crescimento nos abates no primeiro trimestre

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O primeiro trimestre de 2026 registrou avanço no abate de bovinos, suínos e frangos no Brasil em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados constam das Pesquisas Trimestrais da Pecuária, divulgadas nesta terça-feira (19.05), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O balanço indica, por outro lado, uma desaceleração generalizada na comparação com o quarto trimestre de 2025.

No segmento de bovinos, foram abatidas 10,29 milhões de cabeças sob algum tipo de serviço de inspeção sanitária entre janeiro e março. O volume representa uma alta de 3,3% na comparação anual, mas uma retração de 6,8% frente ao trimestre imediatamente anterior.

A produção de carcaças bovinas seguiu a mesma tendência: alcançou 2,63 milhões de toneladas, o que significa um incremento de 5,1% em relação ao primeiro trimestre de 2025 e recuo de 10,2% na comparação trimestral.

O abate de suínos somou 15,27 milhões de cabeças no período, número 5,5% superior ao de igual intervalo do ano anterior. Frente ao fechamento de 2025, houve estabilidade, com leve redução de 0,1%. O peso acumulado das carcaças de suínos atingiu 1,37 milhão de toneladas, com crescimento de 2,6% ante o primeiro trimestre do ano passado e queda de 3,0% perante o quarto trimestre.

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No setor de aves, o País abateu 1,71 bilhão de cabeças de frango nos primeiros três meses do ano, alta de 3,7% no confronto anual e recuo de 0,4% na comparação trimestral. O peso das carcaças totalizou 3,73 milhões de toneladas, com expansão de 7,0% na comparação anual e avanço de 2,3% frente ao trimestre anterior.

Leite, ovos e couro

Os dados do IBGE também mostraram o desempenho de outras cadeias da pecuária nacional:

  • Leite: A captação de leite cru inspecionado atingiu 6,78 bilhões de litros, volume 3,3% maior do que o registrado no primeiro trimestre de 2025. Na comparação com o quarto trimestre do ano passado, houve queda de 7,9%.

  • Ovos: A produção de ovos de galinha totalizou 1,21 bilhão de dúzias. O resultado aponta crescimento de 0,4% em relação ao mesmo período do ano anterior e baixa de 3,5% frente ao trimestre imediatamente anterior.

  • Couro: Os curtumes que processam pelo menos 5 mil unidades anuais receberam 10,76 milhões de peças inteiras de couro cru bovino. O volume repetiu o desempenho de igual período de 2025 (variação de 0,0%), mas recuou 3,3% em relação ao último trimestre do ano passado.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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