Tribunal de Justiça de MT
Consultora da ONU destaca importância da proteção de dados nos processos judiciais socioeducativos
Publicado em
28 de maio de 2026por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o oitavo tribunal do país a implantar a Plataforma Socioeducativa, que além de melhorar a gestão dos processos judiciais relativos a crianças e adolescentes em medida socioeducativa, garante mais proteção aos dados desse público.
A preocupação com a cultura da proteção de dados e como aplicá-la na prática levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a promover na semana passada, juntamente com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma aula sobre o tema para magistrados, assessores e gestores de Varas da Infância e Juventude e com competência mista.
Na aula, ministrada pela professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e consultora do Programa Fazendo Justiça – parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) -, Lidiani Fadel, destacou-se que a proteção de dados pessoais de adolescente não é um detalhe burocrático, mas sim um direito fundamental que impacta sua reintegração na sociedade. “O Poder Judiciário tem papel essencial na garantia de que a tutela jurisdicional seja aplicada sem expor quem precisa integralmente de atenção e cuidado”, disse a professora.
Primeiro software do CNJ concebido com a premissa da proteção de dados pessoais, a Plataforma Socioeducativa faz a gestão dos processos judiciais no âmbito socioeducativo com o cuidado de evitar vazamentos e riscos de preconceitos que possam prejudicar a reinserção social do adolescente.
“Temos a tramitação em segredo de justiça, mas temos, por exemplo, muitos compartilhamentos sem um acordo de cooperação técnica adequado, que formalize aquilo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige para o tratamento de dados. Isso significa que se o Poder Judiciário vai fazer um compartilhamento de dados com instituições privadas ou públicas, ele precisa ter um instrumento jurídico que formalize aquilo para dizer quais são os dados que estão sendo compartilhados, qual a finalidade, tem que esclarecer aos titulares sobre o que está sendo feito com os dados deles”, explica Fadel.
A consultora do CNJ destacou ainda que a própria Constituição Federal, no seu artigo 5, assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ou seja, trata-se de um direito fundamental, desde a Emenda Constitucional nº 115, de 2022. “E o Poder Judiciário, enquanto controlador dos dados que estão em seus sistemas, tem responsabilidade legal pela guarda e proteção dos dados pessoais”, enfatizou Lidiani Fadel.
Na aula, ela explicou quais são os princípios que devem reger essa proteção de dados – como a adequação, a finalidade, a necessidade e a transparência – para que os gestores da Plataforma Socioeducativa compreendam como os dados devem ser tratados. “Isso tem que ser muito observado porque a lei fala que todo tratamento de dados pessoais precisa ser adequado, tem que ter finalidade específica e, muito mais que isso, tem que ser adequado e tem que ter transparência. O que seria o tratamento adequado? É aquele tratamento que é feito conforme aquela finalidade inicial e ele continua sendo feito para aquele motivo”, detalhou.
Fadel também chamou a atenção para a necessidade de governança e de segurança na criação de sistemas e soluções digitais, principalmente aqueles que lidam com dados sensíveis, ou seja, capazes de causar discriminação e preconceito, como questões raciais, religiosas, político-partidárias e de saúde, por exemplo.
A professora apresentou aos participantes o Enunciado da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 1/2023, que diz: “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no artigo 7º ou no artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do artigo 14 da Lei”.
Além disso, Lidiani Fadel abordou o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), criado pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para complementar a LGPD nas questões atinentes ao público infantojuvenil. “Como a LGPD só tratou do artigo 14, que tratou muito pouco, precisou ter um estatuto à parte, trazendo essa preocupação e disposições no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no âmbito digital. Então o ECA Digital tem como objetivo ampliar essa proteção infantil no ambiente digital”, ressaltou.
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça e afeto unem família em adoção realizada no Dia Nacional da Adoção
Published
7 minutos agoon
30 de maio de 2026By
Da Redação
Depois de anos de espera, o sonho de formar uma família ganhou rosto, nome e colo para o casal Heberto Batista Furtado Ferreira e Laura Christyane da Fonseca. A notícia chegou por telefone, durante um dia comum de trabalho em julho de 2025: um bebê de apenas 21 dias de vida os aguardava e suas vidas seriam transformadas por meio da adoção.
A história ganhou um significado ainda mais especial no último dia 25 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Foi justamente nesse dia que a Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis realizou a audiência de ratificação da adoção do menino, consolidando juridicamente um vínculo que, segundo os pais, nasceu no primeiro encontro.
“Foi amor à primeira vista. A gente sempre imaginava como seria esse momento, porque não existe aquela gestação tradicional, mas acaba sendo uma gestação prolongada no coração. Quando entregaram ele para nós, foi aquele sonho sendo realizado”, relembra Laura, emocionada.
Com o sonho de formar uma família persistindo entre os dois, o casal decidiu iniciar o processo de habilitação para adoção. Vieram então as palestras, os encontros preparatórios, o acompanhamento psicossocial e a longa espera.
“A gente via outras famílias chegando com seus filhos, contando suas histórias, e parecia que a nossa vez nunca chegava. Então, o que mais marcou foi o dia em que o telefone tocou e fomos até a Casa Abrigo conhecer nosso filho. Foi ali que todo o amor guardado durante a espera finalmente encontrou destino”, conta Laura.
Entregar para proteger
A adoção, no caso da Laura e Heberto, aconteceu por meio da chamada entrega voluntária, procedimento previsto na legislação brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o bebê para adoção de forma legal, segura, sigilosa e acompanhada pela Justiça.
O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, responsável pela audiência de ratificação, explica que o procedimento ainda é cercado de desinformação e julgamentos.
“Infelizmente, ainda há um forte julgamento social focado em desinformação. Um mito é que quem entrega não ama o filho. Contudo, reconhecer que não se tem condições de criar uma criança naquele momento e agir para protegê-la exige coragem e honestidade. Existem ainda as questões de vulnerabilidade social, violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e condições de saúde mental. Em muitos casos, entregar esta criança é o maior ato de amor que aquela mãe consegue oferecer”, afirma o magistrado.
Segundo o juiz, a entrega voluntária permite que a gestante ou mãe manifeste, de forma livre e consciente, o desejo de entregar seu filho para adoção, logo após o nascimento ou ainda durante a gestação. O procedimento funciona de forma humanizada e assistida: a mulher é acolhida pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário composta por psicólogos e assistentes sociais, é ouvida em audiência judicial e, caso confirme a decisão, o bebê é prontamente encaminhado para a primeira família habilitada no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
“A atuação da Justiça é pautada pelo acolhimento e sigilo. Para a mãe, é garantido o direito ao atendimento humanizado, sem qualquer julgamento moral. Para a criança, há segurança jurídica e encaminhamento célere para uma família previamente habilitada”, explica.
Laura acredita que ampliar a divulgação sobre a entrega voluntária pode evitar abandonos e acolher mulheres que enfrentam conflitos durante a gestação.
“Não compete à sociedade julgar essa mãe. Se ela tomou essa decisão, algum motivo existe. O mais importante é acolher, orientar e garantir que ela tenha apoio psicológico e social. Quanto mais informação existir, mais famílias poderão ser transformadas pelo amor da adoção”, defende.
Hoje, a rotina do casal gira em torno das descobertas da maternidade e da paternidade. “É gratidão e amor. Queremos proporcionar para ele uma boa educação, muito carinho e cuidado. Pedimos a Deus sabedoria para conduzir essa nova fase e sermos os melhores pais que pudermos”, diz.
Para o juiz Antonio Bertalia Neto, histórias como a de Heberto e Laura simbolizam o verdadeiro papel da Justiça da Infância e Juventude.
“Ratificar uma adoção é a consolidação jurídica de que o afeto venceu a burocracia. É transformar processos em famílias e garantir um recomeço seguro e definitivo para essas crianças”, destaca.
Entrega Legal
A campanha Entrega Legal, desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, divulga o direito da entrega voluntária para adoção, procedimento legal, sigiloso e acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude. A iniciativa promove ainda ações permanentes de conscientização, orientação e acolhimento nas comarcas do estado.
Prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega legal garante à gestante ou mãe o direito de entregar voluntariamente o bebê para adoção, antes ou após o nascimento, com acolhimento humanizado, acompanhamento psicossocial e proteção integral à criança.
Contato da 1ª Vara da infância e da juventude de Cuiabá/MT: (65) 99226-0506 (canal de atendimento exclusivo) e (65) 3645-8217.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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