Ministério Público MT

Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

VG se compromete a regularizar contratações na Saúde e na Educação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município para garantir o respeito à ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das secretarias municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde, além de promover a regularização de contratações temporárias realizadas em desacordo com os critérios dos certames. Os acordos foram assinados pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pela prefeita Flávia Petersen Moretti, pelas secretárias Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, e pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.Os acordos foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a identificação de indícios de contratações temporárias sem observância da ordem classificatória dos processos seletivos, bem como da manutenção de vínculos considerados irregulares. As medidas buscam corrigir as inconsistências apuradas, assegurar a convocação dos candidatos aprovados conforme a classificação obtida nos certames e fortalecer os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.Na área da Educação, a investigação apontou possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e falhas na transparência das informações relacionadas ao seletivo. Já na Saúde, o inquérito apurou a existência de contratações de servidores sem prévia participação em processo seletivo, bem como a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desrespeito à ordem classificatória e aos direitos dos candidatos aprovados. Conforme os TACs, o município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, abstendo-se de realizar contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos seletivos. Também deverão promover o levantamento dos contratos temporários existentes, rescindir aqueles considerados irregulares e substituir os contratados por candidatos regularmente classificados. Os compromissários terão prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos acordos e apresentar a comprovação documental ao Ministério Público. Entre as medidas estabelecidas está ainda a ampliação da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos. Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, assegurando que as vagas sejam preenchidas conforme a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos. Os acordos também visam pôr fim às contratações irregulares identificadas durante as investigações e garantir igualdade de oportunidades aos participantes dos certames. Conforme os acordos, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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