Ministério Público MT

Casa de acolhimento recebe veículo com apoio do MPMT

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte (1.144 km de Cuiabá) realizou, nesta terça-feira (09), a entrega de um veículo destinado à Associação de Acolhimento Cantinho da Esperança. O recurso foi viabilizado por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), um instrumento que permite a destinação de valores para iniciativas de relevante interesse social.A entrega simbólica das chaves marcou um momento de conquista para a instituição, que há anos apontava a necessidade de um novo automóvel para garantir melhores condições de transporte aos acolhidos. O veículo será utilizado no deslocamento para consultas médicas, atividades escolares, ações de lazer e compromissos diversos, assegurando mais segurança, conforto e eficiência no atendimento.De acordo com o promotor de Justiça Bricio Britzke, a iniciativa reforça o papel do Ministério Público na promoção de direitos fundamentais. “A destinação dos recursos via Bapre permitiu não apenas atender a uma demanda antiga da entidade, mas também ampliar a qualidade dos serviços prestados”, destacou.Para a diretora da Associação, Adriana Silva, o novo veículo representa mais do que um meio de transporte. “Hoje o nosso coração transborda de gratidão. É com imensa alegria que compartilhamos uma das maiores conquistas da história da nossa casa de acolhimento: a chegada do nosso carro novo! Quem acompanha a nossa rotina sabe que este veículo era um sonho antigo e uma necessidade urgente. Agora, esse sonho é realidade”.Para a compra do veículo, foram investidos R$ 155.999,00 via Bapre. A iniciativa integra um conjunto mais amplo de melhorias viabilizadas com o apoio do Ministério Público, incluindo reformas na estrutura física da casa de acolhimento, como a criação de brinquedoteca, revitalização de ambientes internos, aquisição de mobiliário, implantação de área de lazer com parque infantil e ações de jardinagem.Além do promotor, participaram da entrega a delegada de polícia Marcela Morisco, a conselheira tutelar Lindinalva, o vice-presidente da Associação de Acolhimento, Fábio Braga, a tesoureira Maria Lina, o assessor Luiz Vicensi e demais colaboradores e apoiadores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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