AGRONEGÓCIO

Pecuária faz Valor Bruto da Produção Agropecuária somar R$ 1,4 trilhão

Publicado em

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) nacional alcançou R$ 1,4 trilhão em maio de 2026, conforme levantamento da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O resultado, embora mantenha o setor em patamares elevados da série histórica, revela um recuo de 4,6% na comparação com o ano anterior, movimento puxado principalmente pela desvalorização de preços em importantes culturas e revisões nas expectativas de safra.

A composição do VBP reafirma o peso das lavouras na economia rural brasileira. O segmento agrícola foi responsável por R$ 908,8 bilhões do montante total, equivalente a 64%, enquanto a pecuária respondeu por R$ 510,2 bilhões (36%). No conjunto das atividades agrícolas, a redução anual foi de 5,9%, reflexo direto da queda nas cotações de produtos como cacau (-56,8%), laranja (-38%) e arroz (-30%).

Apesar da tendência de retração, nichos específicos apresentaram desempenho sólido. A batata-inglesa liderou o crescimento entre as lavouras, com alta de 22,3%, seguida pelo feijão (12,6%) e pela mandioca (8,1%).

Leia Também:  FAO prevê crescimento da produção mundial de alimentos, impulsionada pelo agronegócio brasileiro

Na pecuária, o cenário foi mais resiliente, com queda contida em 2,2% na comparação com 2025. O destaque positivo ficou por conta da bovinocultura, que avançou 8,9%, atingindo R$ 248,7 bilhões — valor que a coloca, isoladamente, como o principal item do VBP nacional, representando 17,5% do total. Por outro lado, a cadeia de proteínas animais menores enfrentou dificuldades, com suínos (-20,3%), frango (-10,4%), ovos (-7,9%) e leite (-4,8%) apresentando resultados negativos.

A análise dos cinco produtos de maior peso econômico — soja (R$ 338,5 bilhões), milho (R$ 162,2 bilhões), cana-de-açúcar (R$ 110,8 bilhões), café (R$ 109,6 bilhões) e algodão (R$ 33,2 bilhões) — mostra a concentração produtiva do País, sendo eles responsáveis por 53,2% de todo o valor gerado no campo.

Regionalmente, o Mato Grosso consolida sua posição de liderança no ranking nacional, com R$ 213,5 bilhões (15% do total). Minas Gerais ocupa a segunda posição, com R$ 171,6 bilhões (12,1%), seguido por São Paulo, com R$ 159,6 bilhões (11,2%).

O indicador, calculado mensalmente pelo Mapa, contabiliza o faturamento bruto gerado dentro dos estabelecimentos rurais. Ao monitorar tanto as estimativas de volume quanto os preços recebidos pelos produtores, o VBP funciona como um termômetro essencial para avaliar a saúde financeira do setor e a dinâmica de renda no meio rural brasileiro.

Leia Também:  Feagro-MT e SMEA firmam acordo para fortalecer o agronegócio brasileiro

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  FAO prevê crescimento da produção mundial de alimentos, impulsionada pelo agronegócio brasileiro

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Feagro-MT e SMEA firmam acordo para fortalecer o agronegócio brasileiro

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA