Tribunal de Justiça de MT

Magistrados destacam impactos práticos de curso sobre perspectiva de gênero na Esmagis-MT

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O curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), tem provocado reflexões relevantes entre magistrados sobre a atuação jurisdicional e o papel do Judiciário na promoção de uma Justiça mais equitativa. Durante a capacitação, participantes têm destacado como o conteúdo contribui para ampliar a compreensão das desigualdades estruturais que influenciam diretamente a análise dos casos concretos, qualificando a tomada de decisão.


A juíza Marina Carlos França, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá (Gabinete 9), destacou o impacto transformador do curso na forma de exercer a jurisdição, sobretudo ao provocar reflexões sobre o papel do julgador diante das desigualdades estruturais. “A mudança começa antes do julgamento — começa no modo como nos enxergamos como julgadores. O curso traz uma lição fundamental: a neutralidade do direito é um mito”, afirmou. Segundo ela, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reconhece que magistradas e magistrados podem, ainda que de forma involuntária, reproduzir estereótipos de gênero no exercício da função.


A magistrada ressaltou que a compreensão de gênero como elemento estruturante das relações sociais impacta diretamente a análise dos processos. “Quando compreendo que gênero estrutura relações de poder, passo a ler os autos de outra forma: uma retratação deixa de ser simplesmente ‘desejo da vítima’ e passa a ser lida à luz do ciclo da violência e do medo; o silêncio deixa de ser incredulidade e passa a ser compreendido como estratégia de sobrevivência”, destacou.


No campo pessoal, ela pontuou que a formação convida à autocrítica. “Nenhum juiz ou juíza é imune aos valores da sociedade em que cresceu. Identificar os próprios vieses é o primeiro passo para que a função jurisdicional cumpra seu verdadeiro papel: garantir acesso à justiça de forma efetiva — e não apenas formal — para quem historicamente foi colocado em posição de desvantagem”, afirmou. Por fim, Marina reforçou que a aplicação da perspectiva de gênero está alinhada ao rigor jurídico. “Julgar com perspectiva de gênero não é apenas relativizar o direito. É aplicá-lo com rigor e com consciência do contexto real em que os fatos ocorreram”, concluiu.

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Para o juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, um dos principais aprendizados é compreender que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas a fortalece. “Julgar com perspectiva de gênero não significa abandonar a imparcialidade, mas qualificar o olhar do magistrado para compreender melhor o contexto em que os fatos ocorreram”, afirmou.


Segundo o magistrado, reconhecer situações de vulnerabilidade e desigualdade permite uma análise mais completa dos conflitos. “Essa compreensão não substitui a prova, mas contribui para decisões mais fundamentadas, comprometidas com a igualdade material e com a efetivação dos direitos fundamentais”, destacou.


A juíza substituta Nathália Franco, que atua na 2ª Vara da Comarca de Colíder e ingressou recentemente na carreira, também ressaltou a importância do tema no cotidiano forense. “Muitas vezes lidamos com casos em que a questão de gênero não aparece de forma evidente, mas está presente, seja nas demandas de família, nas partilhas de bens ou até em questões previdenciárias”, pontuou.


Ela observa que situações recorrentes, como bens ou documentos registrados apenas em nome do homem, podem gerar prejuízos às mulheres em processos de divórcio ou na concessão de benefícios previdenciários, evidenciando desigualdades que precisam ser consideradas na análise judicial.

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Para a magistrada, o contato com o tema desde o início da carreira é essencial para evitar a reprodução de estereótipos e aprimorar a prestação jurisdicional. “O aprofundamento nesse tema é fundamental para que possamos aplicar, na prática, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e contribuir para a redução das desigualdades”, enfatizou.


Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), o que garante maior flexibilidade aos participantes para conciliar os estudos com a rotina forense, a formação tem carga horária de 30 horas-aula. O curso conta com a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela FADISP e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).


“A formação em perspectiva de gênero é essencial para que possamos reconhecer, no cotidiano da magistratura, desigualdades que muitas vezes não estão explícitas nos autos, mas influenciam profundamente a realidade das partes. O curso busca justamente ampliar esse olhar crítico, oferecendo ferramentas para uma atuação mais consciente, responsável e comprometida com a efetivação da igualdade. Trata-se de um aprimoramento técnico que fortalece a qualidade da prestação jurisdicional e contribui para uma Justiça mais inclusiva”, assinala Alethea.


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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