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Corpo de Bombeiros combate incêndio em apartamento em Várzea Grande

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na segunda-feira (29.6), um incêndio em um apartamento de um condomínio localizado no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande.

A ocorrência foi registrada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 15h50. Conforme as informações repassadas, o incêndio teve início em um dos quartos do apartamento e se espalhou rapidamente, provocando uma intensa fumaça que podia ser vista saindo pelas janelas do imóvel.

Ao todo, cinco viaturas foram mobilizadas para atender a ocorrência. Ao chegarem ao local, os bombeiros verificaram que não havia vítimas no interior do apartamento e iniciaram imediatamente o combate às chamas. Para acessar o imóvel, a equipe utilizou escadas pela parte externa da edificação, o que permitiu controlar o incêndio com rapidez.

A atuação dos militares impediu que o fogo se propagasse para os demais apartamentos do condomínio, preservando os imóveis vizinhos. Após a extinção das chamas, foi realizado o trabalho de rescaldo para eliminar focos remanescentes e evitar a reignição do incêndio.

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Além dos bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foi acionado e prestou atendimento à proprietária do imóvel, que passou mal em decorrência da ocorrência. Equipes da Polícia Militar e da Guarda Municipal também deram apoio à operação, auxiliando no isolamento da área e na segurança do local.

Não há informação sobre as causas do incêndio, que deverão ser apuradas pelos órgãos competentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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