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Polícia Civil apreende caminhões com 1.284 toras de madeira sem documentação em Vila Bela da Santíssima Trindade

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A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (3.7), quatro pessoas, de 19, 28, 32 e 52 anos, e apreendeu três caminhões com 1.284 toras de madeira da espécie aroeira, durante uma fiscalização na região de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron) estava realizando uma ação dentro da Operação Protetor das Fronteiras quando localizou um Fiat Uno sendo acompanhado por três caminhões de carga.

Os policiais acharam a situação suspeita e realizaram o acompanhamento dos veículos até o KM 25 da BR-174, onde foi realizada a abordagem dos caminhões.

Questionados, os condutores disseram que estavam transportando madeira da espécie aroeira. Pouco depois, o motorista do Fiat Uno retornou para ver o que estava acontecendo e também foi abordado. Questionado, o suspeito revelou que estava atuando como batedor dos caminhões para prosseguirem sem a intercorrência da polícia até o destino final.

Os envolvidos confirmaram a dinâmica e disseram que usavam uma internet móvel supertecnológica, que funciona em movimento, para se comunicar. Eles confirmaram também que as madeiras não possuíam notas fiscais.

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O motorista do primeiro veículo disse estar transportando 43 dúzias de aroeira, o segundo 25 dúzias e o terceiro 39 dúzias, totalizando 1.284 toras de madeira. Diante disso, os quatro suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, junto com os veículos e as cargas.

A ação foi realizada pela Defron, com apoio das delegacias das Delegacias de Vila Bela da Santíssima Trindade e de Chapada dos Guimarães.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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