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Estudantes de escola estadual de Cuiabá apontam ganho de qualidade no ensino e apoiam lei que proíbe celular em sala de aula

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Após uma semana da sanção à lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino, estudantes da Escola Estadual Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, já sentiram o ganho de qualidade no ensino e reforçam o apoio a aplicação da nova legislação nas dependências da unidade escolar.

A estudante do 1º ano do Ensino Médio, Maria Araújo, de 15 anos, apontou que, sem o uso do smartphone, o rendimento do aprendizado é melhor. “Acho necessária a proibição porque nos leva a prestar mais atenção na aula. Nem precisamos do celular porque a escola tem Chromebooks para as aulas que precisam de navegação na internet, e também temos a Smart TV que usamos com o Chromebook”, disse.

A aluna Milena Beatriz Freitas, de 15 anos, que também é do 1º ano do Ensino Médio, reforçou que tem sido melhor o resultado do aprendizado. “Essa lei deu resultado e vejo que os colegas estão cumprindo o que ela determina. Eu, por exemplo, percebi que, quando não tenho o celular na carteira, aumenta a vontade em assistir a aula”, disse.

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O estudante do 2º ano do Ensino Médio, Eduardo Leite Torres, de 17 anos, não negou que às vezes tem vontade de pegar o celular para acompanhar tudo o que acontece nas redes sociais, mas sempre pensa duas vezes antes de descumprir a norma.

“Trago o celular para a escola porque os meus pais pedem, para o caso de alguma emergência. Mas eu respeito as regras da escola e não o pego durante a aula, nem no intervalo. Quando dá vontade de olhar o Instagram ou WhatsApp, penso em outra coisa e a vontade passa”, disse.

Para a psicóloga da equipe psicossocial da unidade escolar, Sâmylla Maria Reis de Oliveira, o celular tem pontos negativos na vida de qualquer pessoa, principalmente na de um estudante em sala de aula.

“Há estudos que comprovam que o celular na sala de aula afeta o rendimento escolar. Então, é evidente que o aluno perde o foco ao pesquisar nas redes sociais ou quando entra em jogos eletrônicos. Por isso, estamos orientando os estudantes e dando o apoio que eles precisam para cumprirem a determinação”, completou a psicóloga.

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A diretora da unidade escolar, Kivia Botelho, explicou que os alunos não foram pegos de surpresa com a lei, pois já havia feito um trabalho de educação cultural com os pais e alunos sobre a proibição do celular em sala de aula.

“Caso o estudante necessite fazer uma ligação extremamente necessária, basta procurar a direção da escola que isso é feito sem dificuldade. Além disso, a escola mantém um canal direto com os pais via telefone e e-mail”, concluiu a diretora Kivia.

Com a lei em vigor, celulares e eletrônicos são obrigados a ficar desligados na mochila dos estudantes. Se o aluno não acatar a chamada de atenção da direção escolar, ele é advertido e será punido com advertência e notificação aos pais e responsáveis.

Antes que passasse por aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a medida passou por consulta pública, sendo aprovada por unanimidade pelos pais e responsáveis. Após isso, o governador Mauro Mendes sancionou a lei na última sexta-feira (06.12), que começou a vigorar na última segunda-feira (09.12).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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