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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juridicast debate inteligência artificial, desinformação e eleições com desembargador Lídio Modesto

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: Mulher de cabelos longos pretos, vestindo blusa marrom, entrevista um homem de paletó azul sentado à mesa. Eles estão em um estúdio com uma parede decorada com desenhos e linhas verdes.Como a inteligência artificial está transformando a sociedade, a democracia e o sistema de Justiça? Esse é o tema do novo episódio do Juridicast, que recebe o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Lídio Modesto da Silva Filho para uma conversa sobre os desafios e as oportunidades trazidos pelas novas tecnologias.
Durante a entrevista, o magistrado compartilha reflexões a partir da pesquisa desenvolvida durante seu pós-doutorado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), voltada ao direito fundamental à informação, e analisa os impactos da inteligência artificial, da desinformação e dos conteúdos manipulados no cotidiano e no Estado Democrático de Direito.
Um dos temas abordados é a chamada “abundância informacional”. Segundo o desembargador, o acesso cada vez mais rápido às informações também aumenta a exposição das pessoas à desinformação e à manipulação de conteúdos.
“Há uma abundância informacional. Da mesma maneira em que caminhamos muito rapidamente para ter acesso às informações, aprender, estudar e nos comunicar, também ficamos vulneráveis, expostos a essa abundância informacional, porque há indivíduos que manipulam as informações e propagam desinformação”, explicou.
Infosfera e vida on-life
Homem branco de cabelos escuros curtos, vestindo paletó azul sobre camisa azul claro, fala ao microfone. O fundo é uma parede branca com desenhos estilizados em pretoAo longo da conversa, o magistrado também apresenta conceitos da filosofia da informação, como a “Infosfera” e a vida “Onlife”, desenvolvidos pelo filósofo Luciano Floridi. Segundo ele, as fronteiras entre o mundo físico e o digital tornaram-se cada vez mais tênues, modificando a forma como as pessoas se relacionam, trabalham e produzem conhecimento.
Outro ponto de destaque é a necessidade de evolução das normas jurídicas para acompanhar as transformações tecnológicas.
“Há uma necessidade premente de uma evolução legislativa para que esses novos problemas criados pela tecnologia da informação sejam abarcados pela legislação dos países. Não existem mais fronteiras, então há a necessidade de se pensar um modelo internacional de constitucionalismo digital”, destacou.
O episódio também aborda temas como os riscos dos deep fakes, a importância da educação midiática para combater a desinformação, o uso responsável da inteligência artificial, a evolução tecnológica do Poder Judiciário de Mato Grosso e os desafios do uso dessas ferramentas no contexto eleitoral.
Com mais de duas décadas de atuação na área de tecnologia do TJMT, o desembargador relembra sua participação na modernização do Judiciário mato-grossense e destaca a importância de manter a instituição alinhada às inovações tecnológicas.
“Estamos juntos, ombreando as comissões de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça, para que o Tribunal continue na vanguarda do desenvolvimento tecnológico e do uso dos melhores equipamentos disponíveis no mercado”, destacou.
Assista ao episódio completo

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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