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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conheça o Espaço Memória do Judiciário e dê um passeio pela história da Justiça em Mato Grosso

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Imagem mostra estudantes observando documentos em aquários de proteção no memorial do Judiciário.Muito além de preservar documentos e objetos históricos, o Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida o visitante a conhecer a história da Justiça estadual e compreender sua evolução ao longo de mais de 150 anos. Localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o ambiente reúne documentos, fotografias, mobiliário, obras de arte e processos que ajudam a contar parte da formação do Estado e da Justiça mato-grossense.

Instalado em 2009, no local onde funcionava a antiga Presidência do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória foi revitalizado em 2024, como parte das comemorações dos 150 anos do TJMT. Hoje, reúne mais de 200 peças históricas e permite ao visitante acompanhar a evolução da Justiça, incluindo desde documentos manuscritos e antigas máquinas de escrever até o atual processo eletrônico.

Entre os destaques do acervo está um pedido de habeas corpus manuscrito, datado de 1886, impetrado em favor de Maria, uma mulher escravizada que havia conquistado a alforria em 1869, mas voltou a ser privada de sua liberdade pelo antigo “proprietário”. O pedido foi acolhido pelo então presidente interino do Tribunal da Relação, desembargador Luiz Alves da Silva Carvalho, tornando-se um importante registro da atuação do Judiciário na garantia de direitos ainda no século XIX.

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O visitante também encontra uma réplica do antigo Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino, mobiliário original da época, uma máquina de datilografia Remington, exemplares da primeira edição do Código Civil Brasileiro, retratos de ex-presidentes da Corte e um quadro de Dom Pedro II, pintado em 1878.

O acervo também ajuda a compreender a importância da criação do Tribunal da Relação de Mato Grosso, em 1874. Antes de sua instalação, os processos produzidos no estado percorriam longas viagens a cavalo até o Rio de Janeiro, onde eram julgados pelas instâncias superiores do Império.

Além de preservar a história da instituição, o Espaço Memória desempenha um papel educativo por meio do Programa Nosso Judiciário. A iniciativa aproxima a população da Justiça ao receber estudantes universitários, especialmente dos cursos de Direito, para visitas ao Tribunal, incluindo o Espaço Memória. Já os alunos do Ensino Médio participam de palestras em suas escolas sobre cidadania, direitos, deveres e o funcionamento do Poder Judiciário.

O responsável pelo Espaço Memória, Neif Feguri destaca que a visitação é gratuita e aberta à comunidade. “Quem quiser conhecer o Espaço Memória pode ligar e agendar uma visita, inclusive escolas e universidades. Estamos de portas abertas para receber toda a comunidade”, convida.

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As visitas podem ser agendadas pelos telefones (65) 3617-3516 e (65) 3617-3032. O espaço funciona em dias úteis, das 9h às 11h e das 13h às 19h, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. O TJMT também disponibiliza uma visita virtual ao Espaço Memória em seu portal.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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