POLÍCIA

Polícia Civil prende homem em flagrante por perseguição e importunação sexual em São Pedro da Cipa

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher da Delegacia de Jaciara, prendeu em flagrante, na quarta-feira (15.7), um homem, de 46 anos, pelos crimes de perseguição (stalking) e importunação sexual praticados contra uma jovem, de 20 anos, em São Pedro da Cipa. A ação contou com apoio da Polícia Militar.

As investigações apontam que a vítima era perseguida pelo suspeito havia cerca de dois meses. Sem qualquer vínculo com a jovem, ele passou a frequentar repetidamente o local onde ela trabalha, afirmando que ambos mantinham uma relação e dizendo ter recebido uma “revelação divina” de que ela seria a “mulher de sua vida”.

Mesmo após ser rejeitado pela vítima e advertido por familiares, o investigado continuou a frequentar as proximidades do estabelecimento comercial durante o expediente e nos horários de saída da jovem. Segundo a investigação, ele também passou a dirigir à vítima falas de cunho sexual e ofensivo, causando-lhe medo e sensação de insegurança.

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Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe do Núcleo de Defesa da Mulher iniciou diligências e, com apoio da Polícia Militar, localizou o suspeito pouco tempo após o último episódio, efetuando sua prisão em flagrante.

Durante as investigações, a Polícia Civil recebeu informações sobre a possível existência de outras vítimas que teriam sofrido condutas semelhantes praticadas pelo investigado. Os fatos serão apurados no decorrer da investigação.

A Polícia Civil orienta que possíveis vítimas do suspeito procurem o Núcleo de Defesa da Mulher da Delegacia de Polícia de Jaciara para registrar a ocorrência e contribuir com as investigações.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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