Tribunal de Justiça de MT

43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças

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Imagem escura com silhueta de balança anunciando o A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.

A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.

Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.

Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.

Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):

1. Adriana Sant’Anna Coningham

2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior

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3. Alethea Assunção Santos

4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni

5. Anderson Clayton Dias Batista

6. Anderson Fernandes Vieira

7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez

8. Anna Paula Gomes de Freitas

9. Antônio Veloso Peleja Júnior

10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira

11. Bruno D’Oliveira Marques

12. Caio Almeida Neves Martins

13. Carlos Augusto Ferrari

14. Cássio Leite de Barros Netto

15. Cássio Luis Furim

16. Clarice Claudino da Silva

17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha

18. Cristiane Padim da Silva

19. Daniel Campos Silva de Siqueira

20. Djessica Giseli Kuntzer

21. Edna Ederli Coutinho

22. Edson Dias Reis

23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar

24. Elmo Lamoia de Moraes

25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano

26. Emerson Luís Pereira Cajango

27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli

28. Fabio Petengill

29. Fernanda Mayumi Kobayashi

30. Fernando Kendi Ishikawa

31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

32. Francisco Ney Gaíva

33. Gabriela Carina Knaul Silva

34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior

35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa

36. Guilherme Carlos Kotovicz

37. Hanae Yamamura de Oliveira

38. Helena Maria Bezerra Ramos

39. Helícia Vitti Lourenço

40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima

41. Hugo José Freitas da Silva

42. Jamilson Haddad Campos

43. Janaína Rebucci Dezanetti

44. Jean Garcia de Freitas Bezerra

45. Jeverson Luiz Quintieri

46. João Bosco Soares da Silva

47. João Filho de Almeida Portela

48. Jones Gattass Dias

49. Jorge Alexandre Martins Ferreira

50. José Antônio Bezerra Filho

51. José Eduardo Mariano

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52. Laura Dorilêo Cândido

53. Leilamar Aparecida Rodrigues

54. Leonardo Lucio Santos

55. Lídio Modesto da Silva Filho

56. Lorena Amaral Malhado

57. Lucelia Oliveira Vizzotto

58. Luciana Braga Simão Tomazetti

59. Luciene Kelly Marciano Roos

60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior

61. Luís Felipe Lara de Souza

62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes

63. Luis Otávio Pereira Marques

64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro

65. Marcelo Ferreira Botelho

66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende

67. Márcio Vidal

68. Marcos Faleiros da Silva

69. Marcos Machado

70. Marcos Regenold Fernandes

71. Maria Rosi de Meira Borba

72. Marina Carlos França

73. Melissa de Lima Araújo

74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro

75. Moacir Rogério Tortato

76. Myrian Pavan Schenkel

77. Patrícia Cristiane Moreira

78. Patrick Coelho Campos Gappo

79. Pedro Davi Benetti

80. Pedro Flory Diniz Nogueira

81. Rafael Depra Panichella

82. Raissa da Silva Santos Amaral

83. Raiane Santos Arteman

84. Ramon Fagundes Botelho

85. Ricardo Frazon Menegucci

86. Rodrigo Roberto Curvo

87. Romeu da Cunha Gomes

88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

89. Vagner Dupim Dias

90. Victor Lima Pinto Coelho

91. Vinicius Paiva Galhardo

92. Wagner Plaza Machado Junior

93. Wesley Sanchez Lacerda

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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