Tribunal de Justiça de MT
43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças
Publicado em
17 de julho de 2026por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.
A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.
Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.
Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.
Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):
1. Adriana Sant’Anna Coningham
2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior
3. Alethea Assunção Santos
4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni
5. Anderson Clayton Dias Batista
6. Anderson Fernandes Vieira
7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez
8. Anna Paula Gomes de Freitas
9. Antônio Veloso Peleja Júnior
10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
11. Bruno D’Oliveira Marques
12. Caio Almeida Neves Martins
13. Carlos Augusto Ferrari
14. Cássio Leite de Barros Netto
15. Cássio Luis Furim
16. Clarice Claudino da Silva
17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha
18. Cristiane Padim da Silva
19. Daniel Campos Silva de Siqueira
20. Djessica Giseli Kuntzer
21. Edna Ederli Coutinho
22. Edson Dias Reis
23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar
24. Elmo Lamoia de Moraes
25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
26. Emerson Luís Pereira Cajango
27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
28. Fabio Petengill
29. Fernanda Mayumi Kobayashi
30. Fernando Kendi Ishikawa
31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
32. Francisco Ney Gaíva
33. Gabriela Carina Knaul Silva
34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior
35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa
36. Guilherme Carlos Kotovicz
37. Hanae Yamamura de Oliveira
38. Helena Maria Bezerra Ramos
39. Helícia Vitti Lourenço
40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima
41. Hugo José Freitas da Silva
42. Jamilson Haddad Campos
43. Janaína Rebucci Dezanetti
44. Jean Garcia de Freitas Bezerra
45. Jeverson Luiz Quintieri
46. João Bosco Soares da Silva
47. João Filho de Almeida Portela
48. Jones Gattass Dias
49. Jorge Alexandre Martins Ferreira
50. José Antônio Bezerra Filho
51. José Eduardo Mariano
52. Laura Dorilêo Cândido
53. Leilamar Aparecida Rodrigues
54. Leonardo Lucio Santos
55. Lídio Modesto da Silva Filho
56. Lorena Amaral Malhado
57. Lucelia Oliveira Vizzotto
58. Luciana Braga Simão Tomazetti
59. Luciene Kelly Marciano Roos
60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior
61. Luís Felipe Lara de Souza
62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes
63. Luis Otávio Pereira Marques
64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
65. Marcelo Ferreira Botelho
66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende
67. Márcio Vidal
68. Marcos Faleiros da Silva
69. Marcos Machado
70. Marcos Regenold Fernandes
71. Maria Rosi de Meira Borba
72. Marina Carlos França
73. Melissa de Lima Araújo
74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro
75. Moacir Rogério Tortato
76. Myrian Pavan Schenkel
77. Patrícia Cristiane Moreira
78. Patrick Coelho Campos Gappo
79. Pedro Davi Benetti
80. Pedro Flory Diniz Nogueira
81. Rafael Depra Panichella
82. Raissa da Silva Santos Amaral
83. Raiane Santos Arteman
84. Ramon Fagundes Botelho
85. Ricardo Frazon Menegucci
86. Rodrigo Roberto Curvo
87. Romeu da Cunha Gomes
88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
89. Vagner Dupim Dias
90. Victor Lima Pinto Coelho
91. Vinicius Paiva Galhardo
92. Wagner Plaza Machado Junior
93. Wesley Sanchez Lacerda
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
Published
7 horas agoon
18 de julho de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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