Tribunal de Justiça de MT

Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acordos permitem negociação de dívidas e solução rápida de conflitos em municípios

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Moradores de General Carneiro e Ribeirãozinho terão a oportunidade de negociar dívidas e resolver conflitos de forma mais rápida e sem precisar entrar na Justiça. Isso será possível a partir de termos de cooperação técnica firmados entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Barra do Garças e os dois municípios.

A iniciativa prevê a realização de mutirões para resolver diferentes tipos de demandas, principalmente relacionadas a débitos fiscais. A proposta é estimular acordos entre as partes, agilizar a solução de pendências e evitar que novos processos sejam abertos.

Na prática, os mutirões dependem da aprovação de uma lei municipal que autorize condições facilitadas de negociação, como descontos e parcelamentos. A população deve procurar o setor de tributos do município para verificar os débitos e as formas de acordo disponíveis. Após a escolha da melhor opção pelo contribuinte, o termo é formalizado e encaminhado ao Centro Judiciário para validação por um juiz.

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Segundo a gestora do Cejusc de Barra do Garças, Telma Maria de Farias Salamoni, a iniciativa traz vantagens diretas para todos os envolvidos. “Os cidadãos conseguem quitar seus débitos com descontos e parcelamentos, regularizam sua situação e evitam a judicialização, que pode gerar custos maiores. O município recupera créditos e pode investir mais em ações para a população. Já o Judiciário evita o ajuizamento de execuções fiscais, que costumam levar anos para serem concluídas”, explica.

Os mutirões costumam ser realizados anualmente em Barra do Garças, com início em novembro e término em meados de dezembro. A expectativa é repetir os resultados de anos anteriores, quando foram firmados mais de mil acordos. “As partes comparecem ao setor de tributos, conhecem suas dívidas e escolhem a melhor forma de pagamento. Depois, o acordo é encaminhado para homologação, garantindo segurança para todos”, completa a gestora.

Os termos foram assinados no dia 1º de abril de 2026, em Cuiabá, pelo gestor-geral do Nupemec do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião José de Queiroz Júnior.

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O edital completo está disponível no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (6 de abril), na página 04.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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