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Exposição de jurados leva MP a pedir novo júri de policial civil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Curso de Direção Operacional capacita membros do MPMT

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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, na sexta-feira (25) e sábado (26), o Curso de Direção Operacional voltado a promotores de Justiça, procuradores de Justiça e policiais militares convidados. A capacitação combinou atividades teóricas e práticas, proporcionando aos participantes conhecimentos e técnicas voltados à condução segura de veículos em diferentes contextos operacionais.A programação foi desenvolvida ao longo de dois dias, com um período dedicado aos fundamentos teóricos da direção operacional e um dia e meio de atividades práticas. O curso foi ministrado pelo 1º Sargento PM Madson Siqueira Silva Neto, integrante do GSI do MPMT, pelo 1º Sargento PM Diogo Muzzi Busato, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), e pelo 3º Sargento PM Adeildo Antônio Arruda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O conteúdo abordou desde os fundamentos da direção defensiva até técnicas empregadas em situações de emergência. Segundo os dados apresentados durante a capacitação, o Brasil registra cerca de quatro mortes por hora em acidentes de trânsito, sendo o fator humano a principal causa dos sinistros, associado à imprudência, distração, excesso de velocidade e decisões inadequadas.Ao longo da instrução, foram apresentadas as três modalidades de direção. A direção defensiva, utilizada no cotidiano, tem como objetivo antecipar riscos e evitar acidentes. A direção ofensiva é aplicada em situações extraordinárias que exigem deslocamentos emergenciais, enquanto a direção evasiva reúne técnicas destinadas a escapar de ameaças como emboscadas, assaltos ou tentativas de sequestro.Para os profissionais que desempenham atividades institucionais e eventualmente atuam em situações emergenciais, o treinamento reforçou que a missão não é apenas chegar ao destino com rapidez, mas fazê-lo de forma segura, preservando a própria vida, a dos passageiros e a da coletividade.A instrução contou ainda com o apoio do tenente-Coronel Leonardo Leite de Amorim, subchefe Operacional do GSI – Gabinete de Segurança Institucional, e teve como auxiliares o tenente-Coronel Mariano, Sargento Trolesi, Sargento Winicius e Cabo Nuvanor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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