AGRONEGÓCIO

Abiove diz que produção e exportações devem alcançar novos recordes em 2025

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O Brasil continua consolidando sua liderança mundial na produção de soja. Para 2025, as estimativas da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) apontam para uma safra recorde de 171,7 milhões de toneladas, impulsionada por investimentos no agronegócio e por condições climáticas favoráveis.

Além da colheita excepcional, o esmagamento da oleaginosa deve alcançar 57,1 milhões de toneladas, o que também promete refletir no aumento da produção de farelo e óleo de soja, previstos para 44,1 milhões e 11,4 milhões de toneladas, respectivamente.

As exportações brasileiras de soja em grão devem atingir 106,1 milhões de toneladas até o final de 2025, um volume histórico que reafirma o país como principal fornecedor global do produto. No segmento de farelo, as exportações devem chegar a 22,9 milhões de toneladas, enquanto o óleo de soja deverá registrar embarques de 1,05 milhão de toneladas.

Os números robustos acompanham o desempenho positivo de 2024, quando as exportações de soja alcançaram 98,8 milhões de toneladas, e o farelo e o óleo de soja registraram embarques de 23,1 milhões e 1,4 milhão de toneladas, respectivamente.

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Os dados consolidados até novembro de 2024 mostram que o setor da soja já vinha em ritmo de crescimento. A produção no ciclo anterior foi de 153,5 milhões de toneladas, marcando um leve aumento de 0,1% em relação ao ano anterior.

O esmagamento alcançou 55 milhões de toneladas, um crescimento de 0,9%, enquanto o farelo de soja apresentou uma alta de 1,9%, atingindo 42,5 milhões de toneladas. Já a produção de óleo de soja subiu 0,5%, alcançando 11,05 milhões de toneladas.

Mesmo com desafios pontuais, como o recuo de 6,8% no processamento em novembro de 2024 em relação a outubro, o setor fechou o ano com um aumento acumulado de 1,8% no processamento total, refletindo a resiliência e capacidade de adaptação dos produtores.

Para atender ao mercado interno, que segue em expansão, o Brasil também recorre a importações pontuais. Em 2024, foram importadas 822 mil toneladas de soja. Em 2025, a expectativa é de que as importações somem 500 mil toneladas para complementar a oferta doméstica. No caso do óleo de soja, as compras externas devem alcançar 200 mil toneladas.

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Os resultados projetados pela Abiove demonstram o protagonismo do agronegócio brasileiro, especialmente no setor de soja, que tem sido um dos pilares do crescimento econômico do país. Com a ampliação da produção e das exportações, o Brasil segue atendendo à crescente demanda global por alimentos, rações e biocombustíveis.

A sustentabilidade e a eficiência logística, pilares fundamentais para o setor, continuam sendo reforçadas com investimentos em tecnologia e infraestrutura. O desempenho do agronegócio é uma prova de que o Brasil, além de abastecer o mundo, fortalece sua economia e promove o desenvolvimento de suas regiões produtivas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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