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Estudo mostra que manejo reduz prejuízos provocados pela cigarrinha do milho

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O impacto danoso causado pela cigarrinha do milho tem sido significativamente reduzido por meio de um monitoramento e manejo estruturado, conforme indicam estudos conduzidos pelo ‘Agrimip’.

Em um contexto de desafios econômicos para a produção de milho, devido aos preços voláteis da commodity nos mercados interno e externo, os produtores enfrentam o risco de maiores perdas caso não realizem um controle efetivo das pragas que têm potencial para prejudicar a safra deste cereal. A pesquisadora e pós-doutora em entomologia, Regiane Oliveira, integrante do grupo ‘Agrimip’ da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) em Botucatu, alerta para essa questão.

Composto por 25 profissionais especializados na área de pesquisa, o Agrimip concentra-se na identificação das melhores estratégias para lidar com a cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis).

Segundo Regiane, a cigarrinha representa um desafio peculiar no manejo do milho, uma vez que não se assemelha a uma lagarta ou percevejo, mas atua como um ‘participante’ singular dentro do sistema do milho.

Ela ressalta que um dos principais prejuízos causados por essa praga é seu papel como vetor, ao sugar a seiva das plantas e adquirir fitopatógenos (molicutes e vírus). Isso resulta em problemas de virose e enfezamentos transmitidos pela cigarrinha, limitando a produção do milho.

A disseminação de doenças ocasionada pela cigarrinha bloqueia a circulação da seiva nas plantas, causando manchas brancas ou vermelhas, além de sintomas das viroses. Em casos de alta infestação de cigarrinhas, o inseto pode inviabilizar completamente o cultivo do milho, esclarece a pesquisadora.

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Embora os impactos da ‘cigarrinha’ na produção de milho já sejam relatados em toda a fronteira agrícola do Brasil, o Agrimip concentrou seus estudos principalmente no estado de São Paulo. Regiane destaca que São Paulo, por ser um ambiente intensivo na produção de plantas, não apenas para consumo humano, mas também para outros fins, não permite o ‘descanso’ do solo.

Ela comenta que a agricultura no estado é diversificada e impulsiona a economia local, mantendo as áreas de cultivo ativas ao longo do ano. Isso cria condições propícias para que insetos-praga, como a cigarrinha do milho, persistam e se desenvolvam.

Regiane destaca que as práticas desenvolvidas pelo Agrimip têm sido eficazes para minimizar os danos severos causados pela cigarrinha do milho. Além de interromper o ciclo de vida do inseto, a correta utilização das ferramentas de manejo disponíveis, como controle químico e biológico, é essencial para reduzir a população da praga.

Os estudos do grupo demonstraram que o estágio ‘ninfa’, após a postura dos ovos, representa um desafio crítico no controle da praga. Monitorar com precisão os ovos depositados nas folhas é crucial antes de iniciar o manejo dos adultos e ninfas presentes na lavoura.

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A pesquisadora também destaca que as fêmeas da cigarrinha têm acesso a plantas de milho em um raio de até 14 km de distância, o que amplia o desafio. Ela ressalta a importância de agir rapidamente ao detectar os insetos nas plantas, para posicionar os produtos adequados que atinjam os ovos e, em seguida, trabalhar com outros produtos para interromper o ciclo das ninfas.

Além disso, Regiane enfatiza a necessidade de proteger as plantas de milho mais jovens, pois a cigarrinha prefere essas plantas. Destaca ainda a importância da sincronização no manejo da população de cigarrinhas para evitar problemas para os produtores.

Para concluir, Regiane salienta que o manejo eficaz da cigarrinha-do-milho deve envolver a redução do número de insetos em todas as fases do ciclo de vida: ovo, ninfa e adulto.

Ela enfatiza o reforço do manejo biológico de pragas como uma ferramenta importante. A pesquisadora enfatiza que, ao enfrentar condições climáticas propícias ao desenvolvimento da praga, é essencial unir esforços para manter a população de cigarrinhas abaixo do nível que cause danos significativos. O monitoramento preciso é uma prática fundamental nesse contexto, conclui Regiane Oliveira.

Com informações do SOU AGRO 

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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