AGRONEGÓCIO

Agora a chuva está atrasando plantio de soja no Brasil, segundo a Conab

Publicado em

O plantio da soja no Brasil mal se iniciou e já está atrasado, segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em Mato Grosso, apenas 0,6% da área foi semeada, enquanto no mesmo período da safra anterior, 4% já haviam sido plantados. A média histórica para o estado é de 4,2%. No Mato Grosso do Sul, o total plantado foi de 1%, contra 2% no ano passado e 2,4% da média dos últimos cinco anos.

Nos demais estados produtores, o plantio ainda não começou. No ano passado, até esta mesma época, os produtores já haviam semeado 3,8% da área, enquanto a média histórica é de 2,7%. A Conab apontou que o excesso de chuvas no início de setembro está atrasando a semeadura, mas não forneceu detalhes adicionais sobre o impacto nas safras futuras.

Para o milho de verão, o cenário é mais avançado. No Rio Grande do Sul, 51% da área já foi plantada, enquanto Santa Catarina atingiu 22% e o Paraná chegou a 50%. A safra de arroz, que já começou no Rio Grande do Sul, sofreu com interrupções devido à ocorrência de chuvas, especialmente na Fronteira Oeste. Em Santa Catarina, a semeadura foi iniciada na região Norte, onde o clima tem favorecido o plantio, embora o ritmo seja mais lento na região Sul do estado por conta de menor precipitação.

Leia Também:  Agronegócio brasileiro bate recorde de exportações em abril e fatura R$ 77,7 bilhões

A Conab também destacou que o milho de terceira safra de 2023/24 começou a ser colhido na Bahia, Sergipe e Pernambuco. O tempo seco tem favorecido o avanço da colheita, apesar das perdas produtivas em algumas lavouras.

Por fim, o monitoramento climático da Conab mostra que o trigo está em boas condições na maioria das áreas cultivadas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Agronegócio brasileiro bate recorde de exportações em abril e fatura R$ 77,7 bilhões

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Estudo mostra que manejo reduz prejuízos provocados pela cigarrinha do milho

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA