AGRONEGÓCIO
Agricultura digital deve crescer 183% e alcançar R$ 48,55 bilhões até 2026
Publicado em
14 de novembro de 2024por
Da Redação
A agricultura digital está se consolidando como uma das principais aliadas do setor agrícola, promovendo inovações e sustentabilidade em toda a cadeia de produção. Segundo a consultoria 360 Research & Reports, o mercado global de agricultura digital deve crescer 183% em relação a 2019 e alcançar R$ 48,55 bilhões até 2026, com uma taxa de crescimento média de 15,9% ao ano. Esse avanço reflete a adoção crescente de tecnologias que integram software, hardware e inteligência de dados para otimizar a produção, desde o plantio até o consumo final.
No Brasil, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), apoiou 94 projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no programa Brasil Mais Produtivo, somando R$ 94,9 milhões em investimentos entre novembro de 2023 e agosto de 2024. Esses projetos têm ajudado empresas, incluindo micro e pequenas, a incorporar tecnologias como inteligência artificial, robótica e sensores IoT para melhorar o rendimento das lavouras, reduzir desperdícios e promover práticas mais sustentáveis.
PRECISÃO – A agricultura de precisão é um dos principais focos da agricultura digital, com o uso de sensores, GPS e drones para monitorar em tempo real as condições das plantações, como umidade do solo e presença de pragas. Equipamentos modernos ajustam automaticamente o uso de fertilizantes e irrigação, o que permite uma aplicação mais eficiente e reduz o impacto ambiental. Essas intervenções garantem colheitas mais saudáveis e de melhor qualidade, otimizando os recursos naturais.
Além disso, o uso de dados e inteligência artificial permite prever o rendimento das safras e ajustar a produção à demanda do mercado, evitando superprodução e desperdício de alimentos. As tecnologias digitais também possibilitam uma gestão eficiente da cadeia de suprimentos, otimizando o armazenamento e o transporte dos produtos, reduzindo perdas e aumentando a durabilidade dos alimentos no mercado.
A adoção de práticas digitais no campo também tem efeitos positivos sobre o meio ambiente. Tecnologias de agricultura de precisão minimizam o uso de água e insumos químicos, ajudando a proteger o solo e a biodiversidade local. Equipamentos guiados por GPS, por exemplo, reduzem o uso de combustível e as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para uma menor pegada de carbono nas operações agrícolas.
Ferramentas como o plantio direto e a rotação de culturas, apoiadas por tecnologia digital, fortalecem a saúde do solo e aumentam a captura de carbono, fundamentais para a sustentabilidade no campo. Sensores monitoram o ambiente e permitem ajustes em tempo real, ajudando os agricultores a manter o solo fértil e produtivo.
O mercado de tecnologias digitais aplicadas ao agro tem ganhado destaque em diversas regiões do mundo, com um crescimento acelerado na América do Norte, Europa e Ásia-Pacífico. No Brasil, o setor caminha para integrar ainda mais a agricultura tradicional com práticas modernas e sustentáveis, buscando atender às demandas globais e aumentando a competitividade no mercado internacional.
Ao unir tradição e inovação, a agricultura digital oferece soluções para uma produção mais eficiente, sustentável e adaptada às exigências do futuro. Este movimento não só aumenta a produtividade e a qualidade dos alimentos, como também fortalece o compromisso com a preservação ambiental e a segurança alimentar.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
5 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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