AGRONEGÓCIO

Mercado estima alta de até 12% nos fretes agrícolas em 2025

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O setor de transporte rodoviário do agronegócio brasileiro registrou um crescimento significativo em 2024, com um aumento de 5,3% no volume de fretes em comparação ao ano anterior, conforme dados da plataforma Frete.com.

Esse avanço foi impulsionado principalmente pelo transporte de soja e fertilizantes, que representaram 22% e 23% dos fretes do setor, respectivamente. A soja destacou-se com um crescimento de 25,7% nos fretes, enquanto os fertilizantes tiveram um aumento de 5,1% no mesmo período.

A antecipação das compras de fertilizantes pelos agricultores, motivada pela elevação nos preços das commodities e tensões geopolíticas, contribuiu para esse cenário. As importações brasileiras de adubos atingiram um recorde de 44,3 milhões de toneladas em 2024, um crescimento de 8,3% em relação ao ano anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Para 2025, as perspectivas indicam continuidade no crescimento do setor. A safra brasileira de grãos, leguminosas e oleaginosas está projetada para alcançar 325,3 milhões de toneladas, um aumento de 11,1% em relação a 2024, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em consequência, a estimativa é de que aumento nos preços do diesel e a escassez de motoristas podem pressionar os custos do transporte, com alta de até 12% nos fretes agrícolas este ano.

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Esse incremento na produção agrícola deverá intensificar a demanda por transporte rodoviário, especialmente para o escoamento da safra de soja, cuja colheita concentrada entre fevereiro e março pode elevar os preços dos fretes em até 20%.

Entretanto, desafios permanecem. A volatilidade nos preços dos fertilizantes, influenciada por tensões geopolíticas e oscilações cambiais, gera incertezas para 2025. Embora não haja expectativa de escassez de adubos, o Brasil, que importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, pode enfrentar variações nos custos desses insumos.

Em resumo, o agronegócio brasileiro demonstra resiliência e potencial de crescimento para 2025, impulsionado por uma safra robusta e demanda consistente por transporte. No entanto, é crucial que o setor permaneça atento às variáveis econômicas e logísticas para manter sua competitividade e eficiência.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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