AGRONEGÓCIO

Agro bate recorde e leva exportações a quase R$ 100 bilhões em 2025

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais devem fechar 2025 em ritmo recorde, mesmo com menor volume embarcado. De janeiro a novembro, a receita somou cerca de 100 bilhões de reais, alta de quase 13% sobre os aproximadamente 94 bilhões de reais de 2024, o maior valor desde o início da série histórica, em 1997. Nesse período, foram exportadas 15,3 milhões de toneladas, queda de 6,6% em volume, mas com maior retorno financeiro, graças a preços mais altos em produtos-chave, em um total de 643 itens agropecuários enviados para 177 países.

O café continua sendo o grande protagonista das vendas externas do agro mineiro. Com a forte valorização no mercado internacional, a receita do produto chegou a algo em torno de 56 bilhões de reais, um avanço de 41%, mesmo com redução de 12,5% no volume embarcado. A soja, por sua vez, sentiu mais a desaceleração da demanda e a queda das cotações globais: o complexo (grão, óleo e farelo) faturou perto de 15 bilhões de reais com quase 7 milhões de toneladas, queda de 11% na receita e de 3% no volume.

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Outras cadeias tradicionais tiveram desempenho misto. O setor sucroalcooleiro embarcou 4,3 milhões de toneladas, com receita próxima de 10 bilhões de reais, recuo de 22,5% em valor e de 13,7% em quantidade, refletindo perda de competitividade em um ambiente internacional mais disputado.

As carnes mostraram mais fôlego: somando bovina, suína e de frango, as exportações alcançaram algo em torno de 9,5 bilhões de reais, alta de 7%, com volume de 463 mil toneladas, apoiadas principalmente na boa demanda por carne bovina. Já os produtos florestais (celulose, madeira e papel) renderam cerca de 5 bilhões de reais, queda de 11,6% em receita, embora o volume tenha subido ligeiramente para 1,5 milhão de toneladas.

Um dos pontos mais interessantes do balanço de 2025 é a consolidação de nichos de maior valor agregado. Segmentos como ovos e derivados cresceram cerca de 150% nas exportações, enquanto frutas avançaram 75%, alimentos diversos 55% e o mel natural 31%, ainda que partindo de bases menores. Para o produtor, esses números indicam espaço para ampliar receitas com produtos mais elaborados, que dependem de qualidade, sanidade e certificações, e não apenas de volume, ajudando a proteger o agro mineiro em cenários de volatilidade de preços das grandes commodities.

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Na avaliação do governo estadual, o resultado de 2025 mostra um setor mais maduro, capaz de transformar um cenário global desafiador em ganho de competitividade. O agronegócio já responde por quase 44% de tudo o que Minas exporta, reforçando a importância de políticas de apoio à logística, crédito, seguro rural e abertura de mercados. Para 2026, o desafio será manter esse patamar de receita em um ambiente de maior concorrência internacional, consolidando a estratégia de combinar grandes commodities — como café, soja e carnes — com cadeias de valor agregado que levem a marca de Minas a mercados mais especializados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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