AGRONEGÓCIO

Agronegócio calcula perdas de até R$ 2 bilhões com tarifas de Donald Trump

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O agronegócio brasileiro pode perder até R$ 2 bilhões nos próximos meses com a entrada em vigor da tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre produtos nacionais. O impacto atinge diretamente cadeias como carne bovina, café, manga e suco de laranja, que respondem por uma fatia expressiva das exportações para o mercado norte-americano. Com o novo cenário, frigoríficos interromperam a produção voltada aos EUA e exportadores de frutas e bebidas já avaliam redirecionar parte da carga ou absorver os prejuízos.

Somente no setor de carnes, cerca de 30 mil toneladas — avaliadas em mais de US$ 150 milhões — já foram produzidas e estão nos portos ou em trânsito. Com a tarifa adicional, os embarques se tornaram inviáveis, segundo a Associação das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). O Brasil, que já enfrentava taxa de 36% sobre a carne bovina, passará a enfrentar um custo total que supera 80% em tributos para acessar o mercado norte-americano.

A crise também afeta diretamente a fruticultura. A região do Vale do São Francisco, responsável por 90% da manga exportada pelo Brasil, relata uma “pane logística”, segundo representantes do setor. A safra, planejada com seis meses de antecedência, envolve 2.500 contêineres de frutas já colhidas e embaladas. Redirecionar para a Europa ou mercado interno não é uma opção viável, segundo os produtores, que temem o colapso de preços e a perda da produção ainda no campo.

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Outro setor ameaçado é o de sucos cítricos. O Brasil é responsável por 70% de todo o suco de laranja importado pelos EUA. Com a nova tarifa, somada aos US$ 415 por tonelada já pagos atualmente, a operação se torna insustentável. No último ano, o país faturou US$ 1,3 bilhão com os embarques do produto aos americanos — que agora estão em risco. No café, a ameaça é semelhante. O Brasil responde por um terço de todo o consumo norte-americano. Em 2024, 8,2 milhões de sacas foram enviadas para os Estados Unidos, que não produzem café em escala comercial.

Diante do cenário, o governo brasileiro promoveu nesta terça-feira (15.07) uma rodada de reuniões com representantes da indústria e do agronegócio. O objetivo é construir uma estratégia conjunta para tentar adiar ou derrubar a medida antes de 1º de agosto. Entre as sugestões apresentadas pelas entidades exportadoras está a solicitação de prorrogação da tarifa para contratos já firmados e em andamento.

Integrantes do Comitê Interministerial de Negociação, criado por decreto presidencial, reconheceram os impactos da medida sobre o agro e reforçaram que o momento exige diplomacia ativa. O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin,  afirmou que a decisão americana é “equivocada” e que os próximos dias serão decisivos para sensibilizar o governo dos EUA. A avaliação do Executivo é que a tarifa não prejudica apenas o Brasil, mas também encarece a cadeia produtiva norte-americana — que depende de insumos agrícolas brasileiros para abastecer mercados como o de hambúrgueres, bebidas e frutas processadas.

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Enquanto isso, produtores seguem em alerta. Para muitos, o problema não está no médio prazo, mas nas próximas semanas, já que parte da carga é perecível e o calendário de colheita está em andamento. “Ou se encontra uma solução rápida ou haverá perdas irrecuperáveis para o campo e a indústria”, alertou um dos representantes do setor durante o encontro em Brasília.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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