AGRONEGÓCIO

Agronegócio encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões

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O agronegócio do Estado de São Paulo encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões no comércio exterior, mesmo diante dos efeitos negativos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos no segundo semestre do ano. As exportações do setor somaram R$ 155,6 bilhões, enquanto as importações atingiram R$ 30,9 bilhões, segundo levantamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, elaborado pela Diretoria de Pesquisa do Agronegócio (APTA).

No acumulado do ano, o agro respondeu por 40,5% de tudo o que foi exportado pelo Estado, reforçando seu peso estrutural na economia paulista. As importações do setor representaram apenas 6,6% do total estadual, o que explica a robustez do saldo positivo, mesmo em um ambiente internacional mais adverso.

A pauta exportadora seguiu concentrada em cadeias tradicionais. O complexo sucroalcooleiro manteve a liderança, com vendas externas de R$ 48,3 bilhões, embora tenha registrado retração em relação ao ano anterior, refletindo oscilações de preços e volumes. Na sequência, o setor de carnes exportou R$ 23,9 bilhões, com predominância da carne bovina, enquanto os sucos totalizaram R$ 16,1 bilhões, praticamente concentrados no suco de laranja.

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Os produtos florestais responderam por R$ 16 bilhões em exportações, puxados principalmente pela celulose e pelo papel. Já o complexo soja somou R$ 12,5 bilhões, sustentado pela soja em grão e pelo farelo. Esses cinco grupos concentraram pouco mais de 75% de tudo o que o agronegócio paulista vendeu ao exterior em 2025.

Entre os segmentos com melhor desempenho ao longo do ano, o café se destacou. As exportações atingiram R$ 9,8 bilhões, com crescimento expressivo frente a 2024, impulsionado sobretudo pelo café verde e pelo café solúvel. Também houve avanço relevante nas vendas externas de carnes, enquanto o complexo sucroalcooleiro, os produtos florestais e os sucos apresentaram recuo, em um movimento associado mais ao comportamento de preços do que à perda estrutural de mercado.

No recorte por destino, a China permaneceu como principal compradora do agro paulista, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos. Apesar de o saldo anual com o mercado norte-americano ainda ter registrado leve crescimento, os efeitos do tarifaço ficaram evidentes nos últimos meses do ano, com quedas sucessivas nas exportações entre agosto e novembro. Parte dessas perdas foi compensada pela ampliação das vendas para outros mercados, como China, México, Canadá, Argentina e países europeus.

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A retirada das tarifas por parte dos Estados Unidos, anunciada em novembro para produtos como café, frutas, sucos e carne bovina, ajudou a reduzir a pressão no fim do ano, mas não foi suficiente para eliminar os impactos do segundo semestre.

No cenário nacional, São Paulo manteve posição de destaque. O agronegócio paulista respondeu por 17% das exportações agropecuárias brasileiras em 2025, ficando atrás apenas de Mato Grosso e confirmando o Estado como um dos principais polos exportadores do setor no país.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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