AGRONEGÓCIO

Agropec Paragominas tem expectativa de movimentar R$ 800 milhões

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A cidade de Paragominas (cerca de 300 km da capital, Belém) no Pará, abre no sábado (09.08) a 58ª edição da Agropec — uma das maiores feiras do setor na região Norte. Com uma estimativa de receber 200 mil visitantes, a feira pretende movimentar R$ 800 milhões em negócios, consolidando sua relevância econômica para o estado. A projeção dos organizadores inclui acordos comerciais, leilões de animais de alto padrão genético, contratos de fornecimento de insumos e parcerias logísticas. A feira é organizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas, com apoio do poder público e de grandes marcas do agro nacional.

A programação foi feita pensando em unir tradição, tecnologia e inovação, com uma série de atrações que vão desde rodadas de negócios e seminários técnicos, até grandes shows nacionais, rodeios profissionais e exposições agropecuárias de ponta. Entre os destaques estão as palestras técnicas e painéis temáticos sobre inovação agrícola, logística, pecuária sustentável, biotecnologia, integração lavoura-pecuária-floresta e sucessão familiar no campo. O estande da Integral Mix, por exemplo, sediará uma apresentação no dia 15 de agosto com foco na avaliação de desempenho de animais nas regiões Norte e Nordeste, voltada a pecuaristas e técnicos.

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Nos últimos anos, Paragominas tem se destacado como um dos polos do agronegócio mais dinâmicos da Amazônia Legal. Com vocação consolidada para a pecuária, produção de grãos, reflorestamento comercial e piscicultura, o município viu seu PIB saltar de R$ 2,6 bilhões em 2018 para mais de R$ 4,2 bilhões em 2021, conforme dados do IBGE. A Agropec 2025 vem, portanto, reafirmar essa trajetória e impulsionar novas conexões entre produtores, empresas, investidores e consumidores.

Além do impacto direto sobre o agro, o evento deve aquecer toda a cadeia de serviços locais, incluindo hotéis, restaurantes, transporte, comércio e turismo rural, gerando emprego e renda para a população.

Serviço

Evento: 58ª Feira Agropecuária de Paragominas (AGROPEC 2025)
Data: 9 a 17 de agosto de 2025
Local: Parque de Exposições Amílcar Tocantins – Paragominas (PA)

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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