AGRONEGÓCIO

Algodão volta a crescer no Paraná e reforça liderança do Brasil no mercado mundial

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Depois de anos praticamente fora do mapa da cotonicultura, o Paraná está voltando a produzir algodão em pluma e reacendendo um ciclo que já foi símbolo de força agrícola no Estado. Quem se lembra das décadas de 1980 e 1990 sabe: o Paraná já foi o líder nacional na produção da fibra. Mas com o passar do tempo, a infestação do bicudo-do-algodoeiro, o avanço da soja e dificuldades econômicas acabaram derrubando a cultura.

Agora, o cenário é de esperança e retomada. A Associação dos Cotonicultores Paranaenses (Acopar) lançou um projeto para incentivar o plantio de algodão e recuperar a importância da pluma na região. Para a safra 2024/25, a área plantada no Estado deve chegar a 1,8 mil hectares, segundo estimativas da Conab. Pode parecer pouco, mas o plano é ambicioso: a meta da Acopar é atingir 60 mil hectares nos próximos anos.

Entre os fatores que tornam essa retomada promissora está o menor custo de produção no Paraná, quando comparado a outras regiões produtoras. O clima mais ameno em certas áreas, o uso mais eficiente de insumos e a proximidade com portos e centros industriais ajudam a melhorar a competitividade da pluma paranaense.

Outro ponto a favor é o avanço tecnológico. Com sementes mais resistentes, maquinário moderno e práticas de manejo mais sustentáveis, os produtores têm hoje condições muito melhores do que nas décadas passadas para lidar com pragas como o bicudo e obter bons rendimentos.

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Brasil na liderança mundial – O momento não poderia ser mais favorável. O Brasil é, desde 2024, o maior exportador de algodão do mundo, ultrapassando os Estados Unidos. O setor cresceu nos últimos anos com base em três pilares: tecnologia, qualidade e rentabilidade. A produção brasileira de pluma aumentou pelo terceiro ano seguido em 2023 e segue firme em 2024.

Na safra 2023/24, o Brasil cultivou 1,9 milhão de hectares de algodão, com uma produção estimada em 3,7 milhões de toneladas de pluma. A produtividade média ficou em 1,8 tonelada por hectare, e o principal destino da exportação foi a China, um mercado exigente que reconhece a qualidade da fibra brasileira.

Os principais estados produtores continuam sendo Mato Grosso, Bahia e Mato Grosso do Sul, mas o avanço do Paraná mostra que o mapa do algodão pode voltar a se expandir.

Um pouco da história – O ciclo do algodão no Brasil começou no século 18, especialmente no Nordeste. Durante os séculos XVIII e XIX, o país chegou a ser um dos maiores fornecedores do mundo. Mas nas décadas de 1980 e 1990, a cultura foi gravemente afetada pelo bicudo-do-algodoeiro, uma praga devastadora que levou muitos produtores a abandonarem o cultivo.

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Com o tempo, o setor se reorganizou, investiu pesado em pesquisa, controle biológico e práticas sustentáveis, e reconquistou espaço no mercado internacional.

A iniciativa da Acopar é vista com entusiasmo por técnicos, agrônomos e produtores. A retomada do algodão no Paraná representa não só diversificação da produção agrícola, mas também mais opções de renda para o campo, geração de empregos e incremento para a indústria têxtil regional.

Além disso, a cotonicultura permite o uso racional da área agrícola, com sistemas de rotação de culturas que ajudam a preservar o solo e controlar pragas de forma natural.

Para o produtor rural, o momento é de olhar com atenção para o algodão. Com planejamento, tecnologia e apoio técnico, a pluma pode voltar a brilhar nas lavouras do Paraná — e com ela, toda uma cadeia produtiva pode se fortalecer.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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