AGRONEGÓCIO

Aprosoja Brasil critica decreto do governo sobre crimes ambientais e restrição ao crédito rural

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A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) criticou o decreto 12.189/2024, que aumenta as penas para crimes ambientais, afirmando que a medida penaliza o setor agropecuário de forma injusta.

Em nota, a entidade alertou que a combinação do decreto com a resolução 5.081/2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que restringe o crédito rural para propriedades com embargo ambiental, pode gerar sérios prejuízos econômicos em regiões agrícolas, sem oferecer soluções práticas para a prevenção de incêndios.

A associação ressalta que as novas regras são pouco eficazes tanto no aspecto preventivo quanto no educacional. Segundo o entendimento da entidade, o decreto abre margem para que fazendas atingidas por incêndios sejam embargadas, mesmo que o fogo não tenha sido provocado de forma ilegal pelo produtor rural. Com isso, os proprietários rurais prejudicados pelo fogo ainda poderiam ser excluídos das linhas de crédito rural devido às restrições da resolução do CMN.

A Aprosoja também aponta que há uma distorção no uso do conceito de embargo. Na visão da entidade, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda tem demonstrado uma postura ideológica contrária ao setor agropecuário, o que estaria comprometendo o desempenho do crédito rural.
Punição a crimes ambientais deve ser técnica, diz Aprosoja

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A associação ressalta que o setor de produção de soja não se opõe à punição de quem comete crimes ambientais, mas defende que essas penalidades sejam aplicadas com critérios técnicos, sem se tornarem uma perseguição a quem trabalha na produção de alimentos e combustíveis renováveis.

A entidade também espera que as penalidades sejam mais severas contra aqueles que provocam incêndios criminosos, mas salienta que as novas medidas não terão impacto real na redução dos incêndios e acabam punindo principalmente os produtores prejudicados.

Em uma nota técnica divulgada no dia 26 de setembro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) criticou o decreto, afirmando que ele trouxe uma “inovação” ao ampliar o alcance dos embargos de áreas queimadas, afetando inclusive áreas produtivas fora da vegetação nativa. Segundo a CNA, o decreto permite embargos coletivos, sem a necessidade de vínculo direto a autos de infração, o que ignora a necessidade de prova do crime ambiental.

A CNA também destacou que as novas regras aumentam as restrições de direitos, como suspensão de licenças e financiamentos por até 10 anos, além de introduzir novos tipos de multas, o que, segundo a confederação, violaria a legislação existente.

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Por sua vez, uma fonte do governo esclareceu que a resolução 5.081/2023 trata exclusivamente de embargos relacionados ao desmatamento ilegal e não ao uso do fogo. A restrição ao crédito rural, portanto, só se aplicaria aos casos em que o fogo fosse considerado parte de um desmatamento ilegal. Caso contrário, as restrições de crédito não seriam aplicáveis.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Nova proposta pode destravar até R$ 800 bilhões em crédito para o agronegócio

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A modernização do sistema de financiamento do agronegócio voltou ao centro da agenda política com a apresentação de um novo pacote de medidas que pode ampliar de forma significativa o volume de recursos disponíveis ao setor. Batizado de “Lei do Agro 3”, o conjunto de propostas foi apresentado à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e prevê mudanças estruturais no crédito rural e no acesso ao mercado de capitais.

A proposta nasce dentro da Câmara Temática de Modernização do Crédito Agropecuário (ModerCred), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e reúne ajustes em 11 frentes, incluindo a Cédula de Produto Rural (CPR), os fundos de investimento do agro, garantias, subvenções, títulos privados e acesso a capital estrangeiro.

O impacto potencial é relevante. Pelas estimativas apresentadas ao grupo, as mudanças podem permitir a incorporação de mais de R$ 800 bilhões em operações via CPR, ampliando o peso do mercado privado no financiamento da produção agrícola.

Hoje, o setor ainda depende fortemente do crédito subsidiado do Plano Safra. No mercado de capitais, a participação do agro gira em torno de 3%, segundo dados apresentados no encontro, o que indica amplo espaço para crescimento. A estratégia da proposta é justamente reduzir essa dependência, ampliando fontes alternativas de financiamento.

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Entre os pontos centrais está a ampliação do uso de instrumentos privados e a melhoria das garantias, com ajustes legais que buscam dar mais segurança jurídica às operações. Também estão previstas mudanças para facilitar a entrada de capital estrangeiro, visto como uma fonte de recursos mais baratos em comparação às taxas praticadas no mercado doméstico.

Outro eixo relevante é a reorganização do sistema de registro de garantias e a padronização de custos cartoriais, temas que hoje encarecem e dificultam o acesso ao crédito, especialmente para médios produtores.

A proposta também dialoga com um dos principais gargalos atuais do setor: o endividamento rural. A expectativa é que a modernização do crédito ajude a criar novas alternativas de financiamento, reduzindo a pressão sobre os programas oficiais e abrindo espaço para reestruturação financeira de produtores.

Apesar do avanço na agenda de crédito, o ambiente regulatório ainda preocupa. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) aponta que pontos importantes da reforma tributária seguem sem definição, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos fiscais, à lista de insumos beneficiados e às obrigações acessórias do produtor rural.

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Na avaliação do setor, a falta de clareza nesses pontos mantém a insegurança jurídica e pode elevar o custo de conformidade, afetando diretamente a competitividade do agro.

No conjunto, a chamada “Lei do Agro 3” sinaliza uma tentativa de mudança estrutural no financiamento do setor. Se avançar, a proposta pode reduzir a dependência de recursos públicos e ampliar o acesso a capital — mas o impacto dependerá da capacidade de transformar as medidas em regras efetivas e acessíveis ao produtor na ponta.


Fonte: Pensar Agro

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