AGRONEGÓCIO

Atividades rurais avançaram sobre o equivalente a 10,6% do território nacional em quase 40 anos

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Entre 1985 e 2022, houve um aumento de 50% na área ocupada pela agropecuária no Brasil, o que corresponde a uma expansão de 95,1 milhões de hectares, abrangendo aproximadamente 10,6% do território nacional, de acordo com dados divulgados pelo MapBiomasm.

Em 1985, a agropecuária ocupava cerca de 22% da área do país, correspondendo a 187,3 milhões de hectares. Ao longo de quase quatro décadas, essa área cresceu para 282,5 milhões de hectares, representando cerca de um terço do território nacional.

Dentre esse total, aproximadamente 58% são destinados a pastagens, que experimentaram um crescimento de mais de 60% desde 1985, indo de 103 milhões de hectares para 164,3 milhões de hectares em 2022.

O estudo do MapBiomas destaca que grande parte desse aumento ocorreu na região amazônica, onde as áreas de pastagem saltaram de 13,7 milhões de hectares em 1985 para 57,7 milhões de hectares em 2022.

Esse constante avanço das pastagens sobre áreas de vegetação nativa levou a Amazônia a superar o Cerrado, onde houve um leve declínio na área de pastagens, passando de 55 milhões de hectares para 51,3 milhões de hectares entre 2013 e 2022.

Aproximadamente 64% da expansão da agropecuária no Brasil resultou do desmatamento para a criação de pastagens, totalizando cerca de 64,5 milhões de hectares.

Outros 10% da expansão da agropecuária envolveram o desmatamento direto para fins agrícolas, equivalentes a 10 milhões de hectares. Os restantes 26% da expansão agrícola ocorreram em áreas já impactadas pela atividade humana, representando aproximadamente 26,7 milhões de hectares.

A área destinada à agricultura cresceu em todo o Brasil, aumentando em 41,9 milhões de hectares entre 1985 e 2022, passando de 19,1 milhões de hectares para 61 milhões de hectares. A maior parte (96%) desse aumento foi ocupada por lavouras de grãos e cana-de-açúcar, que triplicaram em tamanho ao longo de 38 anos, indo de 18,3 milhões de hectares em 1985 para 58,7 milhões de hectares em 2022.

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A expansão da soja foi notável, com um acréscimo de 35 milhões de hectares em áreas cultivadas, representando um aumento de quatro vezes. A conversão direta de vegetação nativa para agricultura permaneceu relativamente estável ao longo desse período, com uma tendência de declínio observada entre 2018 e 2022.

As novas áreas agrícolas se concentraram principalmente no Matopiba (que abrange os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), na região Amacro (Amazonas, Acre e Rondônia) e no bioma Pampa. A maior parte (72,7%) das áreas agrícolas convertidas no Brasil provém de áreas já antropizadas, ou seja, de intensificação agrícola, com destaque para áreas que anteriormente eram utilizadas como pastagens.

O estudo do MapBiomas também identificou um aumento significativo na agricultura temporária nos biomas Cerrado e Amazônia, com a soja ganhando relevância nas últimas duas décadas. No entanto, o Cerrado continua a liderar em área plantada com soja no Brasil, correspondendo a 48% da área destinada a essa cultura, o que é cerca de 3,3 vezes maior do que a área de soja na Amazônia.

As culturas perenes, como café, citrus, dendê e outras, triplicaram de área entre 1985 e 2022, passando de 800 mil hectares em 1985 para 2,4 milhões de hectares em 2022. O café permanece como líder nesse segmento, com 1,3 milhão de hectares em 2022. O cultivo de citrus teve uma expansão acentuada a partir da década de 1990, com 228 mil hectares em 2022. O dendê, mais presente no Norte do país, experimentou um aumento significativo a partir de 2012, passando de 48 mil hectares para 180 mil hectares.

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A silvicultura aumentou seis vezes entre 1985 e 2022, crescendo de 1,5 milhão de hectares para 8,8 milhões de hectares, destacando-se o avanço no bioma Pampa, que cresceu 17 vezes e atingiu quase 1 milhão de hectares em 2022.

O desmatamento para a criação de pastagens manteve-se em níveis elevados ao longo de 38 anos, com uma queda no período de 2008 a 2012, seguida por uma tendência de aumento a partir de 2013.

No Brasil, predominam pastagens com mais de 20 anos (69%), refletindo a extensa história da atividade pecuária no país. No entanto, a Amazônia apresenta um cenário diferenciado, com quase metade (45,3%) das pastagens consideradas áreas novas, com menos de 20 anos. Essa informação ressalta a pressão contínua sobre a floresta amazônica, onde o desmatamento frequentemente abre espaço para a criação de pastagens.

Em todo o país, apenas 15% das pastagens foram formadas nos últimos dez anos, enquanto três em cada quatro hectares de pasto na Amazônia (73%) foram estabelecidos a partir dos anos de 1990, com 14,8% formados nos últimos cinco anos.

Esses números sublinham a complexidade da relação entre a expansão da agropecuária e a conservação ambiental, especialmente na região da Amazônia. Enquanto a produção agrícola e pecuária é fundamental para a economia brasileira, a preservação dos ecossistemas naturais e a mitigação do desmatamento são desafios cruciais a serem enfrentados para garantir um equilíbrio sustentável no uso da terra.

Portanto, a gestão cuidadosa e sustentável dos recursos agrícolas e ambientais continua sendo uma prioridade no Brasil, buscando harmonizar o crescimento do setor agropecuário com a proteção dos biomas e da biodiversidade.

Com informações do Globo Rural

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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