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Barreado do litoral do Paraná conquista reconhecimento de Indicação Geográfica

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Brasil registrou, nesta terça-feira (6), mais um reconhecimento de Indicação de Procedência (IP) para produtos agrícolas. Desta vez para o Barreado do litoral do Paraná. O registro, publicado pela Revista da Propriedade Intelectual do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), é a 100ª Indicação Geográfica (IG) brasileira.

Ao todo, com brasileiras e estrangeiras, são 109 Indicações Geográficas, sendo 33 Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos, e 76 Indicações de Procedência, na qual a região é conhecida por seu produto ou serviço. Em julho, a laranja da Região de Tanguá recebeu o título de 100ª IG registrada abrangendo nacionais e estrangeiras.

O registro ocorre exatamente 20 anos depois do primeiro, que foi para os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002 como IP.

Para a presidente da Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região, Tania Madalozo, o registro vai valorizar ainda mais o prato, que é a cara da culinária paranaense. “O barreado é conhecido no Brasil e até fora do país, como o principal prato típico do Paraná. Nós já temos o reconhecimento do público, mas essa certificação vai dar ainda mais visibilidade aos restaurantes de Morretes, Antonina e Paranaguá. É a valorização de um prato, que por seu preparo e qualidade, é característico do litoral do Paraná”, ressalta.

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O Barreado do litoral do Paraná é feito à base de carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.

O Sudeste é a região brasileira com mais IGs (35), seguido pelo Sul (32), Nordeste (17), Norte (12) e Centro-Oeste (4). Entre os estados com mais registros. destacam-se Minas Gerais (16), Rio Grande do Sul (13) e Paraná (12).

Além do Barreado do Litoral, foram certificados, no Paraná, a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, o Café do Norte Pioneiro, o Mel do Oeste, o Mel de Ortigueira, a Erva-mate São Matheus – do Sul do Paraná, o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.

As IGs envolvem 64 produtos agroalimentares, 20 produtos não agroalimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. Os produtos com mais Indicações Geográficas no Brasil são: café (14), artesanato (12), vinhos ou espumantes (12) e frutas (12).

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Fonte: AgroPlus

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Alta de invasões impulsiona campanha “Invasão Zero” e pressiona por lei mais dura

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou a reação às invasões de propriedades rurais com a campanha “Invasão Zero”, que reúne um conjunto de propostas legislativas e medidas de pressão institucional para endurecer o combate às ocupações no campo.

A iniciativa ganha força em meio ao aumento recente dos casos. Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta 33 invasões registradas entre janeiro e meados de abril deste ano, sendo 14 apenas neste mês. Do total, 32 episódios foram atribuídos ou vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Para a bancada ruralista, o avanço das ocupações amplia a insegurança jurídica e afeta decisões de investimento no setor. A avaliação é de que o cenário pode comprometer a produção, sobretudo em regiões de fronteira agrícola, onde a expansão depende de maior previsibilidade institucional.

Como resposta, a FPA articula um pacote de projetos no Congresso. Entre eles está o Projeto de Lei 4.432/2023, que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), com integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A proposta busca centralizar dados, facilitar a identificação de envolvidos e dar suporte às ações de segurança.

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Outro eixo da ofensiva é o endurecimento das penas. O Projeto de Lei 1.198/2023 propõe alterar o Código Penal para elevar a punição por esbulho possessório, hoje limitada a detenção de um a seis meses, para reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Já o Projeto de Lei 6.612/2025 cria uma tipificação específica para invasões de propriedades rurais, com penas que podem chegar a dez anos, agravadas em casos de áreas produtivas ou ações coletivas.

No mesmo pacote, propostas buscam restringir o acesso de invasores a políticas públicas. Um dos textos em tramitação prevê a exclusão de ocupantes irregulares de programas de reforma agrária e o bloqueio temporário de crédito subsidiado, benefícios fiscais e contratos com o poder público.

A ofensiva legislativa ocorre em um contexto mais amplo de debate sobre a política fundiária. Dados do mostram que o Brasil tem cerca de 1,1 milhão de famílias assentadas, mas ainda enfrenta desafios estruturais na geração de renda e na integração produtiva dessas áreas. Para a FPA, a solução passa por tratar a reforma agrária como política técnica, com foco em infraestrutura, assistência e viabilidade econômica, e não por meio de ocupações.

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A campanha “Invasão Zero” deve orientar a atuação da bancada ao longo de 2026, com prioridade para projetos que ampliem a segurança jurídica no campo e estabeleçam regras mais rígidas para ocupações ilegais. O tema tende a ganhar espaço na agenda do Congresso, especialmente diante da pressão de produtores e entidades do setor.

Fonte: Pensar Agro

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