AGRONEGÓCIO

BC impõe limites ao Proagro e cria mecanismo caso estoure o orçamento

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O Banco Central aprovou novas regras para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) com o objetivo de conter o crescimento das despesas da União com o seguro público voltado aos pequenos produtores rurais. A partir de 2026, o programa passa a operar com um sistema de controle automático de gastos, que pode resultar na suspensão temporária de novos enquadramentos caso o orçamento anual seja comprometido.

A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última reunião de 2025 e busca dar maior previsibilidade financeira ao programa, que nos últimos anos registrou forte aumento de desembolsos em razão de eventos climáticos extremos.

Na prática, o Proagro deixa de funcionar sem limite efetivo de despesas e passa a adotar um modelo semelhante ao de seguros privados, com um “freio” para novas contratações quando o risco financeiro ultrapassar patamares considerados elevados.

Como vai funcionar o bloqueio

De acordo com as novas regras, o Banco Central, responsável pela gestão do Proagro, passará a monitorar de forma contínua o comprometimento do orçamento. Quando 80% dos recursos previstos para o ano estiverem comprometidos, novas operações de produtores localizados em municípios que concentram 25% do risco total do programa poderão ser temporariamente bloqueadas.

Se o comprometimento chegar a 90%, a restrição será ampliada para municípios que respondem por 50% do risco assumido. Caso a previsão de gastos ultrapasse o orçamento total disponível, todos os novos enquadramentos no Proagro serão suspensos, independentemente da região.

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O bloqueio ocorre antes do pagamento das indenizações e tem como objetivo evitar o esgotamento completo dos recursos ao longo do ano.

Orçamento e histórico de gastos

Para 2026, o volume de recursos disponíveis para o Proagro soma R$ 6,6 bilhões, provenientes do orçamento da União, além da arrecadação do chamado adicional, valor pago pelo produtor no momento da contratação da cobertura.

O endurecimento das regras ocorre após sucessivos desequilíbrios. Em 2023, por exemplo, a previsão inicial de gastos era de R$ 2,7 bilhões, mas as despesas efetivas alcançaram R$ 9,4 bilhões, forçando o governo a realocar recursos de outras áreas para honrar os pagamentos.

Desde então, o programa passou a ser acompanhado de perto pelos órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU).

Impacto para o produtor

Como a contratação do Proagro é obrigatória nas operações de custeio agrícola de pequenos produtores, a resolução estabelece que, nos casos de bloqueio temporário, os financiamentos poderão continuar sendo concedidos, mas sem a cobertura do Proagro, a critério da instituição financeira.

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O Banco Central fará a verificação da execução orçamentária do programa a cada 15 dias e compartilhará as informações com os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. Antes da aplicação de bloqueios, o governo poderá avaliar a possibilidade de aporte adicional de recursos.

Reações e ajustes anteriores

O Ministério do Desenvolvimento Agrário informou que não participou da elaboração da medida e que poderá discutir eventuais ajustes após análise técnica. Segundo a Pasta, o orçamento atual oferece margem razoável e as previsões climáticas para 2026, até o momento, não indicam riscos elevados de perdas generalizadas.

Desde 2023, o Banco Central já promoveu sete ajustes nas regras do Proagro. As mudanças resultaram em economia de R$ 801 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 1,8 bilhão no primeiro semestre de 2025, segundo dados da própria autoridade monetária.

Entre as alterações estão novos critérios de enquadramento por faturamento, limites de indenização, revisão de adicionais, regras para perdas consecutivas e mudanças na remuneração dos responsáveis pela comprovação dos prejuízos.


Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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