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Brasil amplia exportação de gado vivo e mira novos mercados

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As exportações de gado vivo brasileiro registram forte expansão em 2025, com novos mercados em vista além da tradicional parceria com a Turquia. No acumulado de janeiro a abril, foram exportadas 300,6 mil cabeças, um salto comparado às 145,5 mil do mesmo período de 2024, segundo a Scot Consultoria. Em 2024, o país fechou o ano com recorde de 1 milhão de animais embarcados.

No Rio Grande do Sul, estado líder na modalidade, o embarque anual médio gira em torno de 120 mil cabeças, o equivalente a cerca de 1% do rebanho de 12,7 milhões, conforme levantamento da Secretaria da Agricultura. A exportação envolve rigoroso protocolo sanitário e logística complexa: após quarentena em estabelecimentos pré-embarque, os animais são transportados por caminhões até o porto e embarcados em navios para destinos como Turquia, Egito e Jordânia.

Em operação recente, cerca de 9.359 destacados de Capão do Leão e Rio Grande foram embarcados no navio Kenoz com destino ao Egito, enquanto outro lote de 9.876 animais partiu no Polaris diretamente para a Turquia. O rebanho enviado à Turquia tende a ser composto por jovens machos leves, até 180 quilos e com idade média de 24 meses, especialmente valorizados no processo de engorda no país de destino.

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A atração do gado gaúcho no mercado internacional está relacionada à qualidade da genética bovina e ao credenciamento sanitário. O Brasil segue regras internacionais e a Instrução Normativa nº 46 do Ministério da Agricultura disciplina todas as etapas, desde a vistoria nas propriedades e quarentena, até o transporte com cuidados destinados a preservar o bem-estar animal.

Em apenas quatro meses, o volume de carne bovina em pé exportada mais que dobrou, acompanhado por aumento de receita — volume que já supera 300 mil cabeças. A ministra da Agricultura tem destacado apoio institucional para a abertura de novos mercados, incluindo países do Sudeste Asiático como Tailândia e Indonésia, além de interesses emergentes da Malásia e do Irã.

Especialistas apontam que o Brasil pode sustentar o ritmo e alcançar novo recorde em 2025 caso mantenha o apetite de destinos tradicionais, como os árabes, some a isso eficiência logística e atraia novos compradores. O desafio consiste em manter qualidade sanitária, reduzir custos logísticos e garantir mercados estáveis para a expansão sustentável do setor exportador de gado vivo.

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No Senado: tramita um projeto de lei que propõe reduzir gradualmente a exportação de gado vivo, com previsão de extinção em dez anos e proibição total após cinco, além de instituir cotas por porto de embarque (veja aqui).

A proposta será debatida em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e tem como preocupação central o bem-estar animal, os riscos sanitários e o incentivo à exportação de carne in natura — o que mantém o tema sob alerta institucional, mas até agora não inviabilizou os embarques, especialmente depois da retomada turca.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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