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Brasil bate recorde de exportações de feijão e reforça presença global

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As exportações de feijão seguem impulsionando o mercado agrícola brasileiro: outubro marcou o embarque de 91,1 mil toneladas, volume mensal sem precedentes em quase três décadas. O Brasil exportou 452,9 mil toneladas só em 2025, com acumulado anual de 537 mil toneladas, consolidando posição estratégica frente à demanda internacional.

O ritmo acelerado das vendas externas, no entanto, contrasta com a trajetória recente dos preços pagos ao produtor. O feijão-preto, principal variedade direcionada à exportação, teve leve queda nas cotações no Sul do Paraná, principal polo do país. O valor da saca de 60 quilos encerrou a última sexta em R$ 132,69, pressionado por maior oferta e menor reação cambial, já que boa parte dos contratos foi fechada antes do atual patamar do dólar.

Enquanto as negociações externas avançam, o setor rural acompanha atentamente o progresso da safra 2025/26. Dados da Conab indicam que a semeadura alcançou 34% da área nacional até o início de novembro, com Paraná à frente, seguido de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em Minas Gerais e Goiás, as chuvas recentes melhoram o potencial produtivo, abrindo espaço para os produtores planejarem o mercado — entre vendas internas e oportunidades de exportação.

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Para os próximos meses, a avaliação é que o desempenho internacional do feijão brasileiro tende a manter-se forte, mas o favorecimento ao produtor dependerá do câmbio, dos custos logísticos e da capacidade do setor de conquistar novos mercados. O Brasil reforça sua relevância como player internacional, mas o desafio é garantir que o avanço das exportações também se traduza em melhores rentabilidades para quem está no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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