AGRONEGÓCIO

Brasil exportou 22,09 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2024

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O Brasil alcançou um marco histórico nas exportações de soja em grão, registrando um volume de 22,09 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2024. Este número representa um aumento significativo de 15,7% em comparação ao mesmo período de 2023, conforme apontam dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse crescimento é considerado um recorde para o período, marcando uma fase de prosperidade para o setor agrícola brasileiro.

De acordo com pesquisadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o impulso nas vendas ao exterior pode ser atribuído às negociações de contratos a termo realizadas ainda em 2023. Essa estratégia de mercado antecipou as vendas, beneficiando-se da expectativa de valorização do dólar em relação ao Real, o que incentivou ainda mais o bom ritmo dos embarques.

No entanto, a análise dos preços médios recebidos pelas vendas externas no mesmo período revela um cenário de desafios. O preço médio ficou em R$ 136,30 por saca de 60 kg, o menor valor para o primeiro trimestre desde 2019, após ajustes reais pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) de março de 2024. Esse declínio no preço médio reflete uma complexidade adicional para o setor, que busca equilibrar volume e valor nas suas operações de mercado externo.

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Internamente, a situação é igualmente desafiadora. Os consumidores nacionais têm limitado suas aquisições, devido à maior oferta de soja proveniente da Argentina e à necessidade iminente de produtores brasileiros em liberar espaço nos armazéns para as novas colheitas. Esse contexto faz com que os vendedores sejam cautelosos ao negociar grandes volumes, preocupados com a menor produtividade e os altos custos associados à safra atual.

Apesar dos desafios, o setor se mantém otimista quanto à continuidade dos embarques intensos de soja, apoiando-se na valorização cambial que favorece as exportações. O momento é de adaptação e estratégia, com o agronegócio brasileiro demonstrando sua capacidade de navegar em águas turbulentas, buscando maximizar os retornos sem perder de vista os desafios do mercado interno e externo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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