AGRONEGÓCIO

Brasil importa 87% do adubo necessário para produzir. Adubação orgânica pode ser solução

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No Brasil, os custos de produção agrícola estão sendo impactados ano a ano pelo aumento no preço dos fertilizantes, um recurso essencial para a agricultura do país.

De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), os preços dos fertilizantes mais utilizados na agricultura brasileira registraram um aumento superior a 200% nos últimos nove anos. Este cenário é resultado da grande dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes intermediários.

Com quase 70 milhões de hectares dedicados à atividade agrícola, o país enfrenta o desafio de solos naturalmente pobres em nutrientes, especialmente em áreas como o cerrado, onde a acidez do solo intensifica problemas que aumentam a dependência de fertilizantes para manter a produtividade agrícola.

Por conta disso, o Brasil é 4° maior consumidor mundial de adubos e importa mais de 87% dos fertilizantes utilizados pela agricultura, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo estudo da Embrapa, o solo brasileiro tem baixa fertilidade natural, e sem fertilizantes não haveria produção agropecuária no país. Obrigando a um elevado nível de importação em um setor concentrado comercial e geograficamente, aliado à dependência tecnológica, que deixa a economia brasileira nacional vulnerável às oscilações do mercado internacional de fertilizantes. No primeiro ano da guerra entre Rússia e Ucrânia, por exemplo, o preço global de adubos e fertilizantes disparou 140,4%.

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Diante desse cenário, alternativas sustentáveis como o adubo orgânico estão ganhando atenção. Novos produtos, que substituem com sucesso os fertilizantes importados, não só reduz a dependência de fertilizantes químicos, mas também apresenta vantagens econômicas e ambientais.

Por exemplo, a comparação de custos entre ureia (fertilizante químico) e feijão-de-porco (adubação verde) mostra que o custo por quilo de nitrogênio é significativamente menor na adubação orgânica. Além disso, a adubação verde contribui para a saúde do solo e sustentabilidade a longo prazo.

A evolução da agricultura orgânica no Brasil, impulsionada por avanços tecnológicos e maior conhecimento, abre caminho para uma produção agrícola mais sustentável e menos dependente de insumos externos.

O fertilizante orgânico é um produto pronto para aplicação, podendo ser empregado de forma isolada ou em combinação com outros minerais para atender às demandas nutricionais específicas de diferentes tipos de culturas oferecendo diversas vantagens para a saúde do solo e o desenvolvimento das plantas, incluindo:

  • Melhoria na aeração do solo, proporcionando maior disponibilidade de oxigênio;
  • Diminuição dos efeitos negativos da compactação do solo;
  • Aumento na capacidade do solo de reter água;
  • Eleva a resiliência das plantas em períodos de seca prolongada;
  • Estímulo ao desenvolvimento de microrganismos benéficos no solo;
  • Enriquecimento do solo com macronutrientes essenciais, como Nitrogênio (N), Fósforo (P), Potássio (K), Cálcio (Ca), Magnésio (Mg) e Enxofre (S);
  • Fornecimento de micronutrientes vitais, incluindo Cobre (Cu), Ferro (Fe), Manganês (Mn) e Zinco (Zn);
  • Aumento na capacidade de troca catiônica (CTC) do solo, melhorando sua fertilidade;
  • Potencializa a eficácia dos fertilizantes químicos quando usados em conjunto.
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Essas características fazem do fertilizante orgânico uma escolha eficiente, benéfica, econômica e muito mais sustentável para uma variedade de aplicações agrícolas.

No vídeo a seguir o produtor de grama de Governador Valadares, Minas Gerais, fala das vantagens de se utilizar adubação orgânica em larga escala, em vez dos produtos importados, mais caros e que agridem o meio ambiente.

https://fb.watch/pDizq3ZotV/

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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