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Brasil pode se tornar terceiro maior produtor mundial de sorgo

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A cultura do sorgo vem ganhando destaque no cenário agrícola brasileiro devido à sua notável capacidade de adaptação a diferentes condições climáticas. Segundo dados do IBGE, a área plantada com sorgo registrou um aumento significativo de 47,2% na produção de grãos em 2023, em comparação a 2022, atingindo a marca de 4,2 milhões de toneladas no país.

Além de seu crescimento expressivo, uma característica pouco explorada desta cultura é sua contribuição na recuperação de solos degradados. O sorgo, por sua vez, desempenha um papel crucial na absorção de carbono, auxiliando na redução dos impactos do aquecimento global. Sua resistência a substâncias como o alumínio, comum em solos de regiões como Minas Gerais, também é um ponto relevante.

Os dados do IBGE e da Conab indicam uma tendência promissora para o Brasil, apontando para a possibilidade de se tornar o terceiro maior produtor mundial de sorgo nos próximos anos. Esta cultura, já popular em países do hemisfério Norte, está ganhando espaço em diversos estados brasileiros, como Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal.

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O sorgo, classificado como o quinto cereal mais produzido globalmente, atrás do milho, trigo, arroz e cevada, vive um período de notável evolução no Brasil. Sua presença crescente é impulsionada pela capacidade de adaptação a condições de escassez hídrica, atendendo à crescente demanda nos diversos setores da agroindústria e se consolidando como uma opção rentável.

O “Movimento + Sorgo”, iniciativa estruturada pela Embrapa em colaboração com a Latina Seeds, visa promover de forma contínua o cultivo sustentável do sorgo nos variados segmentos agropecuários e agroindustriais. A adesão de empresas e organizações públicas e privadas interessadas no crescimento e fortalecimento desta cultura tem sido fundamental para impulsionar o movimento.

Diante das condições climáticas adversas que afetam o plantio do milho safrinha em várias regiões do país, os agricultores encontram no cultivo de sorgo e milheto uma estratégia alternativa e viável para enfrentar esses desafios, reforçando ainda mais a importância crescente desta cultura no panorama agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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