AGRONEGÓCIO

Brasil produz 85% da soja certificada do mundo. Metade é de Mato Grosso

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Em 2022 a Round Table On Responsible Soy (RTRS), uma organização Suíça que tem como foco garantir ao mercado internacional a produção da chamada “soja responsável”, certificou mais de 6 milhões de toneladas em todo o mundo.

O Brasil foi responsável por quase 85% deste montante, em uma área de aproximadamente 1.360 milhões de hectares e Mato Grosso, sozinho, produziu quase metade desse total.

Fundada em 2006, a entidade emite o selo RTRS que garante aos principais representantes da cadeia de valor, como produtores, indústria, comércio, finanças e a sociedade civil, que a soja que esta sendo comercializada foi produzida de maneira que não agrida o meio ambiente e respeite as questões sociais.

O Padrão RTRS de Produção de Soja Responsável garante, por exemplo, que a propriedade de onde saiu aquele produto teve zero desmatamento, que as condições de trabalho e relações com a comunidade foram legais e adequadas do ponto de vista do bem-estar social e trabalhista, que o processo produtivo respeitou o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas.

A associação fortaleceu a sua base de membros com 22 novos associados e agora passa a contar com mais de 200 organizações distribuídas em 32 países. A RTRS também registrou um salto de 184 novos locais certificados, de acordo com o Padrão RTRS de Cadeia de Custódia, distribuídos em vários países do mundo. O número inclui portos, que agora são capazes de receber, processar e comercializar a soja física certificada RTRS.

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AMAGGI – O destaque para o Mato Grosso na produção de soja cerificada veio graças à Amaggi, que é líder em volume originado com certificação no Brasil e no mundo. Recentemente a empresa reuniu um grupo de fornecedores do grão RTRS para entregar simbolicamente o prêmio pago pelo produto – que, de maneira geral, varia conforme negociações com cada empresa compradora.

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MILHO – Com o número de 653 mil toneladas de milho certificado na Argentina, Brasil e Uruguai, sendo 489.825 toneladas oriundas apenas do Brasil, as primeiras experiências em certificação de milho RTRS demonstram como é possível capitalizar os resultados alcançados por meio da certificação da soja para continuar o processo produtivo sustentável por meio de sua extensão para outras culturas.

A adoção de material certificado RTRS em 2022 aumentou 7% em relação ao ano anterior, para cerca de 5,3 milhões de toneladas. Deste total, aproximadamente 522,8 mil foram Balance de Massas e 4,7 milhões foram Créditos RTRS em Apoio à Soja Responsável. Soma-se ainda a esses números 69 empresas de 29 países que adotaram pela primeira vez o material certificado RTRS.

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O Padrão RTRS para a Produção de Milho Responsável é o complemento do Padrão RTRS para a Soja Responsável, permitindo expandir a demanda de culturas produzidas de forma que respeito o meio ambiente, as leis de cada país e a qualidade de vida das comunidades. Atualmente existe uma ampla variedade de padrões de certificação de acordo com as necessidades de cada setor, como por exemplo outras culturas, óleos, grãos e sementes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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