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Câmara aprova mudanças na regularização fundiária em fronteiras

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, traz medidas que podem destravar processos parados há anos e atender a uma antiga demanda de produtores que atuam nessas regiões.

Entre os principais pontos, o projeto permite que a regularização fundiária seja feita por meio de uma declaração escrita e assinada pelo requerente, nos casos em que não seja possível obter certidões oficiais ou quando os órgãos responsáveis ultrapassarem o prazo de 15 dias para resposta. Isso busca simplificar trâmites que, muitas vezes, emperram devido à burocracia estatal.

O texto também abre caminho para que grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, possam ser regularizadas mesmo em áreas onde existem processos administrativos de demarcação de terras indígenas em curso. A proposta determina que apenas após a homologação por decreto presidencial será possível reconhecer oficialmente a sobreposição entre áreas privadas e terras indígenas. Até lá, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não poderá barrar os processos com base em situações ainda não concluídas.

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Outro ponto relevante é que os cartórios não poderão mais recusar o registro fundiário com base em demarcações ou propostas de criação de unidades de conservação que ainda não tenham sido formalizadas por meio de ato normativo.

O prazo para requerer a regularização foi estendido até 2030. Já as propriedades com área superior a 2.500 hectares continuam dependendo de autorização do Congresso Nacional. Nesses casos, o proprietário deverá apresentar requerimento e documentação exigida pela legislação agrária, mesmo que o Congresso ainda não tenha definido os trâmites internos até lá.

Entre os documentos exigidos estão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a certificação do georreferenciamento da área, comprovação de produtividade e a ausência do nome do proprietário em cadastros relacionados ao uso de trabalho análogo ao escravo.

Para áreas menores que esse limite, e desde que não haja interesse público ou social no imóvel, o texto prevê a possibilidade de venda mediante licitação pública.

A aprovação da proposta foi recebida com otimismo por entidades representativas do setor agropecuário. Para o Sistema que representa produtores rurais em estados de fronteira, trata-se de um avanço essencial para a segurança jurídica e a manutenção da atividade produtiva em regiões onde as incertezas fundiárias ainda são uma barreira.

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“A medida vem em boa hora, pois regulariza imóveis que estão há décadas sem solução definitiva. Isso garante ao produtor rural o direito de continuar trabalhando com tranquilidade, acessar crédito e investir com confiança no campo brasileiro”, avaliou a entidade, em nota oficial.

A organização também destacou que a regularização, ao oferecer respaldo legal, fortalece o acesso a políticas públicas, evita prejuízos provocados por entraves burocráticos e permite que o setor continue contribuindo para a economia e o abastecimento nacional.

Apesar do apoio expressivo à proposta, há parlamentares que manifestaram preocupações com possíveis riscos de regularização de terras griladas e impactos ambientais em áreas de floresta. A tramitação no Senado, portanto, promete reacender o debate entre segurança jurídica, preservação ambiental e direitos originários.

Enquanto isso, produtores aguardam a conclusão do processo com expectativa de que as novas regras tragam clareza e estabilidade para quem vive e trabalha na fronteira agrícola do país.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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