AGRONEGÓCIO

Carbono do agro pode gerar R$ 70 bilhões por ano no Brasil, dizem especialistas

Publicado em

Um estudo inédito elaborado pela organização sem fins lucrativos CCS Brasil afirma que os projetos de captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil podem gerar receitas próximas a R$ 70 bilhões (cerca de US$ 14 bilhões) por ano. Os dados fazem parte do 1º Relatório Anual de CCS no Brasil, divulgado nesta terça-feira (16.05).

Os cálculos são feitos com base no potencial de captura que o Brasil pode ter anualmente, de cerca de 200 milhões de toneladas de CO2, e consideram um cenário em que todos os projetos são elegíveis para geração de créditos de carbono.

“Projetos de CCS podem gerar receitas significativas para as fontes emissoras que adotam essa tecnologia, dependendo do preço do crédito de carbono e do volume de emissões evitadas”, disse a engenheira e cofundadora da CCS Brasil, Nathalia Weber.

A pesquisa considera US$ 70 por tonelada como o preço do crédito de carbono. Em um cenário um pouco mais otimista, em que o preço do crédito de carbono pode chegar a US$ 100 por tonelada de CO2, a estimativa é de que as receitas possam alcançar um valor próximo de US$ 20 bilhões anuais.

Leia Também:  2025 termina entre desafios climáticos, custos elevados e consolidação como potência global

Bioenergia – Somente os projetos vinculados à produção de bioenergia (chamados de BECCS) podem gerar entre US$ 2,7 bilhões e US$ 3,8 bilhões por ano. O segmento tem potencial de capturar cerca de 40 milhões de toneladas de carbono anualmente, cerca de 20% do potencial total do Brasil, com base em resultados de 2021.

Dos 40 milhões, 60% são provenientes da produção de etanol, 39% da geração de bioeletricidade e menos de 1% da produção de biogás.

Apesar do potencial, a engenheira ressaltou que ainda há um caminho para que os projetos de CCS possam ser elegíveis para créditos de carbono.

“É necessário que as metodologias de certificação de redução de emissões sejam atualizadas e considerem as tecnologias de CCS como elegíveis. Isso ainda faz parte do debate em vigor com as entidades certificadoras de créditos de carbono e sobre políticas de incentivos à redução de emissões”, afirmou.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

Published

on

A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Leia Também:  Colheita do pequi pode gerar renda de R$ 600 mil para produtores rurais

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

Leia Também:  Contran define regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA