AGRONEGÓCIO

Cavalo é vendido por R$ 88 milhões em leilão de Nazário

Publicado em

O cavalo Inferno Sixty Six entrou para a lista dos animais mais valorizados da equinocultura brasileira após atingir avaliação de R$ 88 milhões durante um leilão realizado em Nazário, município localizado a cerca de 70 quilômetros de Goiânia. A negociação ocorreu durante a 5ª edição do JBJ Ranch & Família Quartista Weekend e reforçou o avanço de um mercado que vem movimentando cifras cada vez maiores dentro do agronegócio nacional.

A valorização ocorreu após a venda de 50% das cotas do garanhão por R$ 44 milhões. O acordo, fechado entre criatórios e investidores ligados ao segmento de genética equina, prevê pagamento parcelado em 55 vezes de R$ 800 mil. Com isso, o animal passou a figurar entre os mais caros já negociados no país.

O valor elevado reflete um movimento que vem transformando o mercado de cavalos esportivos no Brasil. Mais do que patrimônio rural ou símbolo de status, animais de genética superior passaram a ser tratados como ativos de alto valor econômico, capazes de gerar receitas contínuas por meio da comercialização de sêmen, embriões, coberturas e descendentes destinados às competições.

Leia Também:  Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

Inferno Sixty Six é considerado um dos principais reprodutores da modalidade Rédeas, uma das categorias mais valorizadas do cavalo Quarto de Milha. Nascido em 2012, o garanhão reúne linhagens tradicionais da raça e já acumula mais de US$ 200 mil em premiações nas pistas norte-americanas. Seus filhos ultrapassam US$ 5 milhões em ganhos em provas internacionais, indicador que pesa diretamente na formação de valor desses animais.

O crescimento desse segmento acompanha a expansão da indústria do cavalo no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha mostram que a raça lidera o número de registros no país e sustenta boa parte das negociações envolvendo genética esportiva. O Brasil possui um dos maiores plantéis de Quarto de Milha do mundo, impulsionado principalmente pelas provas de Rédeas, Três Tambores e Laço.

A cadeia econômica ligada ao cavalo também ganhou relevância dentro do agro. Levantamentos do setor apontam que a equinocultura brasileira movimenta dezenas de bilhões de reais por ano, considerando criação, eventos, genética, nutrição animal, medicamentos, transporte, leilões e atividades esportivas. Além do impacto econômico direto, o segmento gera milhares de empregos e atrai investimentos cada vez maiores de produtores rurais e empresários.

Leia Também:  Ponte desaba e expõe gargalos logísticos para o escoamento da safra

O próprio leilão em Goiás dá dimensão desse avanço. Segundo os organizadores, o evento movimentou aproximadamente R$ 257 milhões em apenas três dias, resultado que mais que dobrou o volume financeiro da edição anterior. Foram negociados animais, coberturas, embriões e cotas de reprodutores considerados estratégicos para o mercado internacional da raça.

A valorização dos cavalos de elite também acompanha a crescente profissionalização do setor. Hoje, avaliações genéticas, desempenho esportivo, fertilidade e histórico de produção passaram a ter peso semelhante ao de indicadores financeiros usados em outros segmentos do agronegócio.

Em meio à busca por genética de alta performance, o mercado brasileiro de cavalos esportivos se consolida como um dos mais dinâmicos do agro nacional e negócios como o de Inferno Sixty Six mostram que o setor já opera em um patamar bilionário.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Touros do 28º Leilão VPJ Genética ganham status de Fundo de Royalties em ativo biológico

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Minas Gerais bate recorde na produção de sorgo: crescimento de 84%

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA