AGRONEGÓCIO

Com as vacas mais caras do mundo, Brasil é líder em genética bovina de corte

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O mercado global de genética bovina movimentou em 2024 cerca de R$ 35,5 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões se referem exclusivamente à pecuária de corte e leite bovino. No Brasil, o segmento de gado zebuíno, especialmente da raça Nelore, ocupa posição de liderança com leilões milionários e matrizes avaliadas individualmente em mais de R$ 20 milhões.

O crescimento do setor é impulsionado por fatores como demanda global por carne e leite, acesso às tecnologias de reprodução assistida (como FIV, TE e genômica) e valorização crescente do melhoramento genético. De acordo com projeções internacionais, o mercado de genética animal deve  superar R$ 61 bilhões.

Com o maior rebanho bovino comercial do mundo, o Brasil se consolida como líder global na exportação e no desenvolvimento de genética zebuína, fornecendo sêmen, embriões e prenhezes para países da América Latina, África e Ásia. Os criadores que investem nesse mercado afirmam que o retorno está não apenas nas cifras, mas na confiança de colocar no campo animais cada vez mais produtivos e valorizados.

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A vaca Viatina-19 FIV Mara Móveis, de Uberaba (MG), por exemplo, entrou para o Guinness Book em 2023 como a vaca mais cara do mundo, avaliada em R$ 21 milhões após a venda de uma cota por R$ 7 milhões. Em 2024, a marca foi superada pela vaca Carina, que atingiu o valor de R$ 24 milhões ao receber um novo sócio. Ambas se tornaram referência em desempenho genético e retorno financeiro no agronegócio.

No último leilão realizado em Arandu (SP), entre os dias 19 e 21 de junho, o direito de reprodução de Viatina foi negociado por R$ 15 milhões, com garantia de nascimento de 20 fêmeas até dezembro de 2025. Cada aspirante a criador que investe nesse tipo de negócio recebe acesso à genética por tempo limitado, podendo gerar embriões de alto valor comercial e zootécnico.

Além de Viatina, outras filhas da matriz já conquistaram notoriedade. Dandha, campeã bezerra na Expozebu 2024, é uma delas. Outras descendentes incluem Pietra (50% vendida por R$ 1 milhão), Karisma (arrematada por R$ 950 mil com apenas 90 dias), Baviera e Burguesa. Ao todo, a Fazenda Napemo, em Minas Gerais, mantém oito filhas diretas da matriz Viatina em 350 hectares de estrutura voltada ao melhoramento genético.

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O mercado internacional também registra recordes, embora com foco na pecuária leiteira. No Canadá, a vaca Missy, da raça holandesa, foi vendida por US$ 1,2 milhão, o equivalente a R$ 6,6 milhões. Nos Estados Unidos, outras matrizes leiteiras já ultrapassaram US$ 1 milhão, mas nenhuma alcançou os valores negociados no Brasil em 2023 e 2024 para vacas zebuínas de corte.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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