AGRONEGÓCIO

Compras de fertilizantes somam 24,2 milhões de toneladas e batem recorde

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As importações brasileiras de fertilizantes atingiram 24,2 milhões de toneladas entre janeiro e julho de 2025, um avanço de 8,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O volume superou em 2,2% o recorde anterior para o período, registrado em 2022, quando as compras chegaram a 23,67 milhões de toneladas, segundo dados do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O desempenho foi impulsionado pelo resultado de julho, quando o país trouxe do exterior 4,79 milhões de toneladas do insumo, o maior volume mensal do ano. O número representa alta de 15,6% frente a junho e de 7,1% em relação a julho de 2024, configurando um recorde histórico para o mês.

A Rússia segue como principal fornecedora no acumulado de 2025, com 6,88 milhões de toneladas embarcadas ao Brasil, participação de 28,2% e crescimento de 18% sobre o ano anterior. A China aparece em segundo lugar, com 5,14 milhões de toneladas (21,2%), expressivo avanço de 75,7%. O Canadá ficou na terceira posição, com 3,1 milhões de toneladas (12,8%), queda de 2,2% no comparativo anual.

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O mercado tem sido pressionado por incertezas geopolíticas, como o conflito no Oriente Médio e a intensificação da disputa tarifária liderada pelos Estados Unidos. A consultoria Datagro avalia que o risco de sanções mais duras contra países que importam fertilizantes da Rússia levou produtores a antecipar aquisições, garantindo suprimento antes de possíveis interrupções.

Com maior demanda, os preços também avançaram. Em julho, o valor médio CIF de compostos NP atingiu US$ 570,87 por tonelada, alta de 13,2% sobre junho e de 15,9% frente a um ano atrás. A ureia subiu 7% no mês, para US$ 427,37 por tonelada, enquanto MAP e KCl registraram aumentos entre 5% e 6%. Em doze meses, a ureia acumula valorização de 23%, o MAP de 23,8%, o KCl de 14,5% e o sulfato de amônio de 6,2%.

No acumulado do ano, o porto de Paranaguá (PR) foi o principal ponto de entrada, com 6,34 milhões de toneladas (26,2% do total). Em seguida aparecem Santos (SP), com 3,91 milhões (16,2%); Rio Grande (RS), com 3,86 milhões (16%); São Luís (MA), com 2,31 milhões (9,5%); e Salvador (BA), com 1,61 milhão (6,7%).

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O gasto brasileiro com importações de fertilizantes chegou a US$ 8,8 bilhões de janeiro a julho, alta de 16% em relação a 2024. O insumo representou 5,2% do total das compras externas do país no período, contra 4,9% no ano anterior.

A expectativa da Datagro é de que o segundo semestre mantenha ritmo aquecido, já que é tradicionalmente o período de maior demanda no Brasil. A consultoria projeta que 2025 pode encerrar com novo recorde, em volume e valor, ainda que a relação de troca se deteriore para os produtores que postergaram aquisições.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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