AGRONEGÓCIO

Conheça aqui as novas regras “antidesmatamento” da Europa e o impacto nas exportações do agronegócio

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O novo regulamento contra desmatamento adotado pela União Europeia – conhecido como “EU Deforestation – Free Regulation (EUDR)” -, coloca em xeque as práticas de produção agrícola brasileira, especialmente aquelas destinadas à exportação para o bloco europeu.

A adoção do novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), chamado de “moratória da soja e da carne” está causando um alvoroço entre os agricultores brasileiros. A normativa, que busca coibir o impacto do mercado europeu no desmatamento global, implica em restrições significativas para a exportação de produtos agropecuários do Brasil para os países do bloco.

O EUDR, que entrou em vigor em junho desse ano, estabelece que, a partir de 30 de dezembro de 2024, será proibida a entrada no mercado europeu de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, bem como seus derivados, se forem provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o final de 2020.

O que coloca em cheque o agronegócio e está gerando revolta nos produtores é que a medida passa por cima da legislação brasileira ao não se limitar ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas legislações locais, o que coloca uma lupa sobre as práticas sustentáveis de produção.

A entrada em vigor da regulação inicia uma contagem regressiva, onde os produtores terão que comprovar, através de uma série de documentos, que seus produtos não são oriundos de áreas desmatadas. O nível de exigência para estas comprovações dependerá do risco de desmatamento atribuído à região produtora pela União Europeia.

O desafio para o agronegócio nacional é duplo. Primeiramente, há a necessidade de se adequar às novas demandas de rastreabilidade e sustentabilidade. Em segundo lugar, está o risco comercial que os importadores europeus enfrentarão ao adquirir produtos de áreas consideradas de alto risco.

Caso optem por ignorar as diretrizes e sejam flagrados, poderão sofrer multas que podem chegar a até 4% do faturamento da empresa na UE, além de enfrentarem o risco de terem seus produtos confiscados ou até mesmo serem excluídos de processos de licitação pública e financiamento.

O regulamento também permite que partes privadas e autoridades nacionais realizem verificações regulares e rigorosas, garantindo assim a aplicação das novas regras.

Para o Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de commodities, e que tem uma legislação específica sobre desmatamento, a EUDR representa, na opinião de especialistas e produtores, um desrespeito à soberania nacional que pode representar grandes prejuízos.

Entre janeiro e setembro de 2023, por exemplo, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 126,22 bilhões, recorde histórico, que representou um crescimento de 3,6% na comparação com o mesmo período em 2022 (US$ 121,87 bilhões) e a União Européia foi o principal importador de nossos produtos.

A preocupação se estende à documentação adicional exigida, que poderá impor um processo detalhado de investigação dos impactos sociais e ambientais das atividades agropecuárias. Em resposta a esses desafios, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) está desenvolvendo uma plataforma digital para integrar e disponibilizar informações sobre a agropecuária brasileira, visando garantir a conformidade e rastreabilidade das cadeias produtivas afetadas.

Entretanto, esse cenário também pode abrir oportunidades para o Brasil. Países com legislações ambientais e trabalhistas menos rigorosas poderão perder espaço de mercado, criando um potencial nicho para produtos brasileiros que estejam alinhados com as práticas de produção sustentável.

O setor agropecuário brasileiro, portanto, encontra-se diante de uma encruzilhada: adaptar-se às novas exigências internacionais, evitando a perda de mercados estratégicos, ou enfrentar a possibilidade de retração nas exportações para a UE. O diálogo estratégico com a União Europeia e a adoção de medidas internas para garantir a sustentabilidade e a rastreabilidade dos produtos serão cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil.

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ENTENDA:

Aqui estão 10 pontos chave que os exportadores precisam saber:

1 – De carne a livros –  O EUDR abrange sete commodities (isto é, gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas afetam também os produtos derivados listados no anexo ao regulamento (por exemplo, produtos de carne, couro, chocolate, café, nozes de palma, derivados de óleo de palma, glicerol, produtos de borracha natural, soja, farinha de soja e óleo, lenha, produtos de madeira, polpa e papel, livros impressos). É importante verificar cuidadosamente quais produtos estão cobertos, com referência à classificação tarifária do produto sob a Nomenclatura Combinada.

2 – O EUDR aplica-se a bens produzidos em ou após 29 de junho de 2023 (exceto para madeira e produtos de madeira, que estão cobertos se produzidos antes dessa data e colocados no mercado da UE a partir de 31 de dezembro de 2027). No entanto, não se aplica a bens produzidos inteiramente de material que completou seu ciclo de vida e que de outra forma teriam sido descartados como resíduos.

3 – A não conformidade com o EUDR impede o acesso ao (e exportações para o) mercado da UE. A partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro ou pequenas empresas), será proibido colocar produtos relevantes no mercado da UE, ou exportá-los da UE, a menos que eles sejam:

4 – ‘Livre de desmatamento’ significa que os produtos foram produzidos em terras que não foram convertidas de floresta para uso agrícola, seja induzido pelo ser humano ou não, após 31 de dezembro de 2020. Além disso, para produtos que contenham ou tenham sido feitos usando madeira, significa que foram colhidos de florestas sem induzir degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. ‘Degradação florestal’ significa a conversão de florestas primárias ou florestas naturalmente regeneradoras em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas.

5 – Importante, e ao contrário de leis anteriores da UE sobre extração ilegal de madeira e comércio relacionado (como o Regulamento da UE sobre Madeira), o EUDR atinge o desmatamento que é legal de acordo com as leis do país de produção. O regulamento cita um relatório pela Iniciativa de Política Florestal, Comércio e Finanças que estima que entre 2013 e 2019, cerca de 30% do desmatamento destinado à agricultura comercial em países tropicais era legal.

6 – O EUDR também exige que os produtos sejam produzidos de acordo com a legislação no que diz respeito ao status legal da área de produção em termos de: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regras relacionadas à floresta, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, onde diretamente relacionado à colheita de madeira; direitos de terceiros; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; o princípio do consentimento livre, prévio e informado (FPIC), conforme estabelecido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e regulamentos fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiros.

7 – Mesmo que as obrigações principais do EUDR só se apliquem daqui um ano (30 de dezembro de 2024) já estão impactando a capacidade de comercializar produtos que estão sendo produzidos hoje, ou que estão sendo alimentados com produtos relevantes, ou sendo feitos usando outras commodities relevantes ou produtos relevantes. Os operadores devem garantir que os itens que entram no mercado da UE não sejam de terras que foram desmatadas ou sujeitas a degradação florestal desde 31 de dezembro de 2020. Se tais produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, eles não poderão ser colocados no mercado da UE – ou seja, disponibilizados pela primeira vez no mercado da UE – a partir de 30 de dezembro de 2024.

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8 – A partir de 30 de dezembro de 2024, uma empresa que colocar produtos relevantes no mercado da UE precisará primeiro enviar uma declaração de diligência à sua autoridade nacional competente, através de um sistema de informações dedicado a ser estabelecido pela Comissão Europeia. Ao emitir tal declaração, as empresas assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o EUDR. Da mesma forma, a obrigação de realizar a diligência sob o EUDR se aplica às empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou exportam tais produtos do mercado da UE. Empresas fora da UE podem ser cada vez mais solicitadas por seus clientes a fornecer as informações necessárias para cumprir com suas obrigações de diligência sob o EUDR.

A Diligência deve seguir o método prescrito com transparência e informações ao longo da cadeia de suprimentos

O EUDR estabelece como a diligência deve ser conduzida. Deve envolver:

coleta de informações detalhadas que demonstram a conformidade dos produtos com o EUDR;
realização de uma avaliação de risco em relação a cada produto para determinar o risco de não conformidade com o EUDR. Isso refletirá vários fatores, incluindo a categoria de risco do país de produção (‘alto risco’, ‘risco padrão’ ou ‘baixo risco’, a ser definido pela Comissão Europeia); e
mitigação de riscos realizando pesquisas/auditorias independentes, obtendo documentação adicional ou trabalhando com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimentos.

As declarações de diligência serão acessíveis às autoridades, comerciantes e, em menor grau, ao público em geral. As empresas que colocam produtos relevantes no mercado também têm a obrigação de comunicar os números de referência das declarações de diligência ao longo da cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a diligência foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco negligenciável.

9 – O EUDR estabelece regras detalhadas sobre as obrigações das autoridades nacionais competentes de realizar verificações (em princípio sem aviso prévio) sobre operadores e comerciantes estabelecidos em seu território para garantir que eles cumpram com o EUDR. Quando produtos relevantes apresentarem alto risco de não conformidade, a autoridade competente poderá exigir ação corretiva imediata (por exemplo, medidas provisórias para impedir que esses produtos entrem no mercado). Quando produtos relevantes estiverem em não conformidade, a autoridade competente exigirá que o operador/comerciante tome ação corretiva (por exemplo, correção de qualquer não conformidade formal, ou proibição do item ser vendido na UE ou exportado), dentro de um período de tempo especificado e razoável.

10 – A nova legislação européia prevê penalidades por não conformidade como multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos itens (aumentará gradualmente com infrações repetidas) com um máximo de pelo menos 4% do faturamento da UE no ano anterior e podem ser aumentadas para exceder o benefício econômico potencial; Confisco dos produtos cobertos ou confisco das receitas obtidas com os itens;
Exclusão temporária de processos de licitação pública e financiamento público; ePara infrações graves ou repetidas, proibição temporária de negociar na UE nesses itens, ou proibição de usar o processo simplificado de diligência.

Fonte: Pensar Agro

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Greening, safra menor e queda no consumo pressionam o setor brasileiro

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A citricultura brasileira chega à safra 2026/27 pressionada por três problemas simultâneos: quase metade das laranjeiras do principal cinturão produtivo está contaminada pelo greening, a produção deve cair cerca de 10% e o consumo mundial de suco perdeu força depois de anos de preços elevados. Embora continue líder global, o Brasil precisa controlar a doença e ampliar mercados para evitar uma pressão maior sobre produtores e indústrias.

A primeira reestimativa do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) aponta uma produção de 263,15 milhões de caixas de 40,8 quilos em São Paulo e no Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. O volume equivale a aproximadamente 10,7 milhões de toneladas de laranja.

A projeção ficou 3,1% acima da estimativa inicial, divulgada em maio, mas ainda representa uma queda de cerca de 10% diante das 292,94 milhões de caixas colhidas na temporada 2025/26. A recuperação sobre a primeira previsão ocorreu principalmente porque os frutos ganharam peso com as chuvas.

Entre maio e agosto, o cinturão citrícola recebeu 210 milímetros de chuva, volume 51% superior à média histórica do período. O peso médio estimado passou de 160 para 166 gramas por fruto, reduzindo de 255 para 246 o número de laranjas necessário para completar uma caixa.

O efeito positivo da chuva, porém, não elimina os riscos. A colheita está mais lenta e os frutos permanecem por mais tempo nas árvores, expostos a pragas, doenças e queda prematura. Até meados de agosto, apenas 27% da produção prevista havia sido retirada dos pomares.

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A taxa média de queda dos frutos foi elevada de 23,7% para 24,1%. Nas variedades tardias, que ainda têm grande parte da produção no campo, a perda projetada chega a 27,3% para Valência e Folha Murcha e a 30,9% para a variedade Natal.

O greening permanece como o maior problema da atividade. O levantamento mais recente sobre a doença mostrou que 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola estavam contaminadas em 2025. A severidade média também aumentou, passando de 18,7% para 22,7% da copa das plantas.

Transmitido pelo psilídeo, um pequeno inseto, o greening não tem cura. A doença reduz a produtividade, provoca queda precoce e produz frutos menores, deformados e amargos. O controle exige monitoramento frequente, combate ao inseto transmissor e eliminação das plantas doentes, especialmente em regiões onde a incidência ainda é baixa.

Na safra 2025/26, o greening foi responsável pela perda estimada de 49,59 milhões de caixas. A doença respondeu sozinha por 13 pontos percentuais da taxa total de queda de 23,2% registrada naquele ciclo.

A pressão não está restrita aos pomares. Depois de quatro anos de resultados elevados, o mercado internacional entrou em uma fase de ajuste. As exportações brasileiras de suco de laranja somaram 746,9 mil toneladas na safra 2025/26, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mas a receita caiu aproximadamente 30%.

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Os preços elevados das safras anteriores levaram parte dos consumidores a substituir o suco de laranja por bebidas mais baratas. Problemas de qualidade provocados pelo clima e pelo greening também afetaram o mercado. Na Europa, principal destino histórico do produto brasileiro, o volume adquirido caiu 10,9%. No Japão, a retração chegou a 28,6%.

O aumento das chuvas nesta temporada favoreceu o tamanho das laranjas, mas poderá reduzir a concentração de sólidos solúveis, medida pelo índice brix. Para a indústria, isso significa que pode ser necessário processar mais caixas para obter a mesma quantidade de suco concentrado, reduzindo parte do ganho trazido pelo maior peso dos frutos.

A busca por novos compradores tornou-se, portanto, uma necessidade para equilibrar a cadeia. O produto brasileiro não enfrenta grandes restrições sanitárias, mas encontra tarifas elevadas em mercados com potencial de consumo, como Japão, Coreia do Sul e Índia. A redução dessas barreiras poderia ampliar os destinos e diminuir a dependência de poucos compradores.

Maior produtora mundial de laranja e líder na exportação de suco, a citricultura brasileira mantém escala, tecnologia e capacidade industrial. O desafio agora é impedir que o avanço do greening, a queda da produtividade e o enfraquecimento do consumo reduzam a rentabilidade de uma cadeia que depende de investimentos contínuos para renovar pomares e manter a produção.

Fonte: Pensar Agro

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