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Plano Clima atrasa e gera incertezas sobre regras, crédito e investimentos

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A demora do governo federal em concluir e divulgar o Plano Clima, que vai orientar a política brasileira de enfrentamento às mudanças climáticas até 2035, começa a gerar insegurança para o setor do agronegócio. Embora o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) tenha aprovado, em dezembro passado, as diretrizes gerais e metas setoriais, as chamadas estratégias transversais — justamente as que tratam de financiamento, implementação e impactos econômicos — seguem sem validação final.

Essas estratégias são consideradas decisivas para o agro porque envolvem temas diretamente ligados ao dia a dia do produtor, como acesso a crédito, adaptação climática, custos da transição, capacitação técnica e previsibilidade regulatória. Sem esses pilares definidos, o risco é que metas ambientais avancem no papel, mas sem clareza sobre quem paga a conta, como será a transição e quais instrumentos estarão disponíveis para quem produz.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) afirma que a validação das estratégias transversais deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026, alegando que o volume de documentos — mais de mil páginas — exige análise jurídica e ajustes técnicos. A pasta reconhece a expectativa do setor produtivo, mas sustenta que o processo está em fase final de consolidação.

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Para o agronegócio, o problema não é apenas o atraso, mas a ausência de informações objetivas. O Plano Clima define como cada setor deverá contribuir para que o Brasil cumpra sua NDC, compromisso firmado no Acordo de Paris. No caso do agro, isso significa mudanças em práticas produtivas, exigências ambientais, rastreabilidade, uso de insumos e, possivelmente, novas condicionantes para acesso a financiamento público e privado.

Especialistas apontam que as estratégias transversais são o coração do plano, pois tratam dos meios de execução. Sem elas, qualquer planejamento tende a ficar travado. O receio no campo é que o produtor seja cobrado por metas ambientais antes mesmo de saber quais instrumentos de apoio estarão disponíveis, especialmente em um cenário de margens apertadas, juros elevados e eventos climáticos cada vez mais extremos.

Outro ponto de atenção para o setor é o risco de o debate climático ser contaminado pelo calendário eleitoral. Técnicos que acompanham o tema avaliam que o Plano Clima precisa ser uma política de Estado, e não de governo, para garantir estabilidade de regras ao produtor rural. A postergação da divulgação aumenta o temor de ajustes políticos que distorçam critérios técnicos e ampliem a insegurança jurídica.

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Paralelamente, o governo também trabalha no chamado “mapa do caminho” para a redução do uso de combustíveis fósseis, documento que envolve diretamente os setores de energia, indústria e logística — todos com impactos indiretos sobre o agro. A expectativa era que esse mapa estivesse alinhado às metas do Plano Clima, mas, até agora, essa convergência ainda não está clara.

Para o produtor rural, a principal demanda é objetiva: previsibilidade. O agro brasileiro já avançou em práticas sustentáveis, integração lavoura-pecuária-floresta, uso racional de insumos e tecnologias de baixa emissão. O que falta, segundo representantes do setor, é um plano que reconheça esse esforço e apresente caminhos viáveis, com financiamento acessível, regras claras e prazos realistas.

Enquanto o Plano Clima não sai do papel, cresce no campo a percepção de que decisões estratégicas estão sendo adiadas. Investimentos em tecnologia, adequações produtivas e até planos de expansão ficam em compasso de espera, reforçando a avaliação de que, sem execução bem definida, a política climática corre o risco de se tornar mais um fator de incerteza para quem produz.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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