AGRONEGÓCIO

Embrapa cria “protetor” para proteger folhas e frutos do sol

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com uma empresa do setor agrícola, desenvolveu um inovador protetor solar para plantas, voltado para reduzir a queima de folhas e frutos, aumentar a resistência das culturas e melhorar a produtividade.

O produto, denominado Sombryt BR, passou por testes em diversas culturas, como abacaxi, banana, citros, mamão, manga e maracujá, demonstrando alta eficiência na proteção contra danos físicos e no fortalecimento das plantas diante de condições adversas.

No Semiárido baiano, os testes focaram na cultura do maracujá, com ênfase na resistência ao estresse hídrico. Os resultados apontaram melhorias significativas na fotossíntese, transpiração e eficiência no uso da água, refletindo diretamente no aumento da produtividade. Os estudos indicaram um crescimento de 28% na fotossíntese, 9% na transpiração e 17% na eficiência hídrica.

A tecnologia desenvolvida apresenta aplicabilidade simplificada, podendo ser diluída em água e aplicada por meio de pulverizadores convencionais ou drones. Essa característica facilita a adoção do produto por pequenos, médios e grandes produtores, permitindo uma cobertura eficiente e homogênea.

A produção industrial do Sombryt BR já está estruturada para atender à demanda inicial, com capacidade de 100 mil litros por ano. O custo estimado do produto varia entre R$ 80 e R$ 100 por litro, com recomendação de uso entre 300 ml e 1,5 litro por hectare a cada aplicação.

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Com o avanço das mudanças climáticas e o aumento das temperaturas, soluções tecnológicas para mitigar os impactos do calor sobre a produção agrícola tornam-se cada vez mais necessárias. O Sombryt BR se destaca como uma alternativa inovadora para preservar a produtividade e a sustentabilidade das lavouras, reduzindo perdas por queimaduras solares e otimizando o aproveitamento da água pelas plantas.

A classificação do produto como fertilizante mineral simples à base de carbonato de cálcio amplia sua aplicabilidade em diferentes sistemas de cultivo, tanto orgânicos quanto convencionais. Os testes indicam redução de até 20% nos danos físicos aos frutos e um aumento médio de 12% na produtividade das laranjeiras da variedade pera, sob diferentes condições de irrigação.

Desde 2021, os testes do Sombryt BR foram conduzidos em diversas regiões do Brasil, apresentando impactos positivos na produtividade das lavouras. No município de Rio Real (BA), por exemplo, a tecnologia foi testada em citros por três colheitas consecutivas, com incremento de até 17% na produção de pomares sem irrigação. No Rio Grande do Norte, os experimentos com mamão apontaram uma melhoria de 18% na firmeza da polpa e um aumento de 20% na massa dos frutos.

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No caso do abacaxi, estudos realizados em Itaberaba (BA) indicaram uma redução de 20% nos danos provocados pelo sol, trazendo benefícios especialmente para os produtores orgânicos, que anteriormente utilizavam métodos alternativos, como a cobertura dos frutos com papel jornal. Já na cultura da manga, testes realizados em fazendas na Bahia e Pernambuco registraram uma redução de 20% na incidência de queimaduras solares, melhorando a qualidade comercial dos frutos.

A expectativa é que o Sombryt BR seja lançado comercialmente em breve, proporcionando uma solução eficaz para aumentar a resiliência das culturas e contribuir para uma produção agrícola mais sustentável e rentável.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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