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Epamig disponibiliza sementes de café de alta qualidade para produtores

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A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) iniciou a comercialização de sementes de café de alta qualidade nos campos experimentais de Três Pontas e Patrocínio. O material foi colhido na safra passada e armazenado em câmara fria, para que as características das sementes fossem preservadas por um período mais longo.

“Com as sementes de câmara fria, o produtor consegue obter mudas vigorosas mais cedo no ano, pois as mudas ficam prontas entre outubro e novembro, que é inclusive o período de chuvas. Então, é bastante vantajoso para aqueles que procuram antecipar o plantio do café em suas propriedades”, explica a pesquisadora da Epamig, Vanessa Figueiredo.

Segundo ela, as sementes disponibilizadas atendem aos parâmetros de exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da legislação vigente, que são germinação mínima de 70%, ausência de insetos vivos e 98% de pureza.

“É muito importante que os produtores deem a devida atenção à qualidade do material que vão plantar, pois isso irá influenciar diretamente na produtividade das lavouras e também na qualidade final da bebida”, acrescenta Vanessa.

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As sementes devem ser retiradas nos campos experimentais da Epamig localizados nos municípios de Três Pontas e Patrocínio, e o valor é de 70 reais o kg. Estão sendo ofertadas oito cultivares de café, todas elas cadastradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A quantidade disponível pode variar de acordo com os estoques de cada Campo Experimental.

No campo experimental de Três Pontas, as sementes disponíveis são das cultivares Topázio MG 1190, Catuaí Amarelo IAC 62, Catuaí Vermelho IAC 99, Catuaí Vermelho IAC 144, Mundo Novo IAC 376/4 e Mundo Novo IAC 379/19. Os contatos do CE de Três Pontas são: (35) 9 8433-9964 e [email protected].

No campo Eeperimental de Patrocínio, as sementes disponíveis são das cultivares Topázio MG 1190, MGS Epamig 1194, Catuaí Amarelo IAC 62, Catuaí Vermelho IAC 99, Catuaí Vermelho IAC 144 e Catiguá MG2. Os contatos do CE de Patrocínio são: (34) 3831-1777 e [email protected].

Interessados também podem entrar em contato com a Assessoria de Negócios Agropecuários da Epamig, por meio do e-mail [email protected].

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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