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Governo declara emergência hídrica diante de estiagem prolongada

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O Governo do Paraná decretou situação de emergência hídrica em todo o estado nesta quinta-feira (22.05), como resposta preventiva aos efeitos da estiagem que persiste desde o fim de 2024. A decisão visa acelerar ações de enfrentamento aos impactos já visíveis no abastecimento de água e na produção agropecuária, especialmente nas regiões centro, sudoeste e oeste.

Com o decreto, o estado passa a mobilizar todos os órgãos públicos sob coordenação da Defesa Civil para executar medidas de resposta, recuperação e apoio às comunidades afetadas. A iniciativa também permite contratações emergenciais de serviços, obras e materiais sem a necessidade de licitação, por um período de até 180 dias.

No campo, os prejuízos já são sentidos. Lavouras de grãos sofrem com a irregularidade das chuvas e com a baixa umidade no solo. Em algumas regiões, produtores já registram perdas que afetam a viabilidade econômica da safra. Além disso, os sistemas de abastecimento de água enfrentam redução significativa nos níveis dos reservatórios, levando à adoção de medidas de uso racional por parte da população.

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A declaração estadual de emergência permite que prefeituras de municípios impactados solicitem formalmente a adesão à medida, o que pode facilitar o acesso a crédito, renegociação de dívidas e outras formas de apoio por meio de instituições financeiras e órgãos federais.

Apesar da previsão de chuvas nos próximos dias, especialistas alertam que os volumes esperados não serão suficientes para reverter o déficit hídrico acumulado. O cenário atual exige cautela e planejamento, sobretudo para os produtores que dependem diretamente das condições climáticas para garantir o andamento das atividades no campo.

Órgãos técnicos e entidades do setor agropecuário recomendam que os agricultores busquem orientação profissional e avaliem alternativas de manejo e proteção das lavouras. Ações emergenciais, embora importantes, não substituem o papel de uma gestão de risco hídrico contínua, que se torna cada vez mais necessária diante da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos.

A estiagem que afeta o Paraná é acompanhada de perto por sistemas de monitoramento ambiental. Dados recentes já apontam agravamento da seca em municípios do sudoeste e extremo oeste, onde a precipitação tem ficado sistematicamente abaixo da média histórica. A tendência, segundo especialistas, é de que os efeitos da escassez se prolonguem, mesmo com chuvas pontuais.

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Para o produtor rural, o momento exige atenção redobrada e mobilização junto aos canais institucionais. O apoio oferecido por meio do decreto pode ser decisivo para mitigar perdas, garantir o sustento no campo e preservar a continuidade das atividades produtivas.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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