AGRONEGÓCIO

Etanol anidro ganha espaço e hidratado encolhe em novembro, diz Unica

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A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) informou, nesta quarta-feira (17.12) que as vendas de etanol no Brasil atingiram 2,70 bilhões de litros em novembro, com alta no etanol anidro e queda no hidratado em relação ao mesmo mês de 2023. Segundo a entidade, o movimento reflete um ajuste do mercado ao comportamento dos preços dos combustíveis e à competitividade na bomba.

De acordo com a Unica, o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, somou 1,07 bilhão de litros vendidos em novembro, avanço de 2,42% na comparação anual. Já o etanol hidratado, consumido diretamente pelos veículos flex, totalizou 1,63 bilhão de litros, queda de 13,78% frente a novembro de 2023.

No mercado doméstico do Centro-Sul, principal região produtora, o padrão se repetiu. As usinas comercializaram 1,58 bilhão de litros de hidratado, recuo de 11,14% na mesma base de comparação, enquanto o anidro cresceu 7,60%, chegando a 1,05 bilhão de litros, apoiado pela mistura obrigatória mais elevada na gasolina e pela demanda firme das distribuidoras.

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Desde o início da safra até 1º de dezembro, as unidades do Centro-Sul venderam 23,32 bilhões de litros de etanol, volume 2,41% menor que o registrado em igual período do ciclo anterior. Dentro desse total, o hidratado respondeu por 14,53 bilhões de litros, com queda de 6,10%, enquanto o anidro acumulou 8,79 bilhões de litros, alta de 4,39% no mesmo intervalo.

Os dados mostram um setor que vem ajustando o mix de produção e vendas, reduzindo a exposição ao hidratado, mais sensível à disputa com a gasolina na bomba, e ganhando apoio no mercado cativo do anidro, que acompanha o consumo de gasolina C. Para usinas e produtores, essa flexibilidade entre açúcar e etanol, e entre anidro e hidratado, continua sendo uma peça central na gestão de margem em um ambiente de preços voláteis.

No mercado de créditos de descarbonização (CBios), o quadro de 2025 é de oferta confortável. Dados da B3 compilados pela Unica indicam que, até 15 de dezembro, foram emitidos 40,89 milhões de CBios por produtores de biocombustíveis, dos quais 24,54 milhões permaneciam disponíveis para negociação entre agentes obrigados, não obrigados e emissores.

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Segundo a entidade, a soma dos CBios em estoque com aqueles já aposentados para cumprimento de metas corresponde a cerca de 116% da quantidade necessária para atender à meta de 2025 do RenovaBio, incluindo a compensação de anos anteriores. Na prática, o etanol e os demais biocombustíveis seguem garantindo folga regulatória para distribuidoras e contribuindo para a redução de emissões no transporte, mesmo em um cenário de leve retração nas vendas totais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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