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Preço do leite já caiu 30% em 2023. Governo adota medidas emergenciais para socorrer produtores

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Os valores pagos aos produtores de leite cru tiveram sua quarta queda consecutiva, de acordo com informações divulgadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) nesta segunda-feira (02.10).

No mês de agosto, observou-se uma redução de 6,8% em comparação com julho, resultando em um preço de R$ 2,25 por litro. Quando comparado ao mesmo período do ano anterior, o declínio se aproxima dos 30%, e no acumulado do ano, a queda real alcança 13,6%.

De acordo com o relatório, um dos motivos para a diminuição nos valores pagos aos produtores é o aumento da oferta de leite no mercado interno, com uma alta presença de leite importado.

Além disso, o Cepea destaca o aumento de 0,25% no Custo Operacional Efetivo (COE) na pecuária leiteira no mês passado.

Para conter a crise o Governo Federal tomou várias medidas desde junho para lidar com essa emergência. Começando com o esforço da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a primeira ação foi a revogação das medidas e o aumento da fiscalização para coibir práticas ilegais, como a triangulação de produtos de fora do Mercosul para o Brasil.

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Adicionalmente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está adquirindo leite em pó, com uma chamada pública que se encerra em 10 de outubro, destinando até R$ 100 milhões do produto para distribuição às redes de assistência social. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também propôs uma subvenção econômica para os produtores de leite.

Nesta segunda-feira (2), equipes técnicas do Mapa e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) se reunirão com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir medidas tributárias com o objetivo de aumentar a competitividade da indústria de produção de leite no Brasil.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, enfatizou o comprometimento do governo em encontrar soluções para este setor crucial da economia. Ele ressaltou que o governo nunca foi negligente e que as equipes trabalharam intensamente para fornecer uma resposta eficaz.

De acordo com Márcio Elias Rosa, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, desde agosto do ano passado, as importações de leite aumentaram significativamente, de cerca de 5 toneladas para 14 toneladas. No entanto, desde junho, o Brasil tem registrado uma queda expressiva nas importações, cerca de 25%, devido às medidas urgentes e responsáveis adotadas pelo governo federal.

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Fávaro ressaltou que a relação comercial com o Mercosul é benéfica para o Brasil, mas que é necessário encontrar um equilíbrio para proteger os interesses dos produtores nacionais de leite.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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