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Explosão em silo expõe risco de incêndios na armazenagem de grãos

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A explosão registrada em um silo da cooperativa Coopermota, em Cândido Mota (226 km da capital, São Paulo), reacende um alerta recorrente no setor agroindustrial: o risco estrutural e operacional associado a unidades de armazenagem de grãos. O acidente, que deixou ao menos cinco trabalhadores feridos — um deles em estado grave —, ocorreu em uma estrutura subterrânea da unidade e foi seguido por incêndio. O impacto foi sentido em diferentes pontos da cidade, e parte do silo ficou destruída.

Casos como esse não são isolados. Explosões e incêndios em silos estão entre os acidentes industriais mais recorrentes no agronegócio, sobretudo em períodos de maior movimentação de carga, secagem e beneficiamento de grãos. As ocorrências costumam estar associadas à combinação de três fatores: poeira combustível em suspensão, fonte de ignição e ambiente confinado.

Poeira: o combustível invisível

Grãos como milho, soja, trigo e arroz liberam partículas finas durante transporte, secagem e armazenamento. Essa poeira, quando acumulada em ambientes fechados, pode se tornar altamente inflamável. Em determinadas concentrações, basta uma faísca, atrito mecânico, descarga eletrostática ou superaquecimento de equipamentos para desencadear uma explosão.

O fenômeno é conhecido como explosão de pó combustível. Em silos, a reação pode ser particularmente violenta porque ocorre em ambiente confinado, o que potencializa a pressão interna. Em estruturas subterrâneas, como a atingida em Cândido Mota, o risco tende a ser ainda maior devido à ventilação limitada.

Além da poeira, gases podem se acumular durante o processo de fermentação ou deterioração dos grãos, especialmente quando há umidade excessiva. Metano e monóxido de carbono figuram entre os principais riscos. O monóxido é especialmente perigoso por ser incolor e inodoro, podendo provocar intoxicação sem sinais prévios evidentes.

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Frequência e vítimas

Não há um banco de dados público consolidado e específico apenas para explosões em silos no Brasil, mas levantamentos de entidades do setor e dados de fiscalização do trabalho indicam que acidentes em unidades armazenadoras — incluindo explosões, incêndios e soterramentos — resultam, em média, em dezenas de ocorrências por ano no país. Especialistas em segurança industrial estimam que episódios com vítimas fatais ou feridos graves sejam registrados anualmente, sobretudo em regiões de forte produção agrícola como Centro-Oeste, Sul e interior de São Paulo.

Globalmente, organismos internacionais que monitoram explosões de poeira registram dezenas de casos por ano em instalações agroindustriais. O padrão técnico das ocorrências é semelhante: falhas de manutenção, deficiência em sistemas de exaustão, acúmulo de resíduos e descumprimento de protocolos de segurança.

Protocolos de prevenção

A prevenção envolve medidas técnicas e operacionais rigorosas. Entre as principais exigências estão:

  • Sistemas de ventilação e exaustão adequados, para evitar a concentração de poeira e gases;

  • Monitoramento contínuo de temperatura em esteiras, elevadores e secadores, reduzindo o risco de superaquecimento;

  • Limpeza periódica das estruturas internas, impedindo o acúmulo de partículas inflamáveis;

  • Aterramento elétrico e controle de eletricidade estática;

  • Planos de emergência e treinamento de trabalhadores para evacuação rápida e atuação inicial em caso de foco de incêndio.

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Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho tratam da segurança em espaços confinados e do manuseio de inflamáveis, mas a fiscalização é um desafio diante da dimensão da malha armazenadora brasileira, que soma milhares de unidades.

Ambiente de risco permanente

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de grãos do mundo, e a expansão da capacidade de armazenagem não ocorreu, em muitos casos, no mesmo ritmo da modernização tecnológica. Estruturas antigas, sobrecarga operacional na safra e pressão por produtividade elevam a exposição ao risco.

No caso da unidade da Coopermota, o local permanece interditado para avaliação técnica. Segundo informações preliminares do Corpo de Bombeiros, a hipótese inicial é de superaquecimento de esteiras no sistema de armazenagem, um dos gatilhos mais comuns para ignição em ambientes com alta concentração de poeira.

Enquanto as causas são apuradas, o episódio reforça uma constatação conhecida no setor: silos são estruturas essenciais para a cadeia do agronegócio, mas operam sob um equilíbrio delicado entre eficiência produtiva e risco industrial. A negligência em qualquer elo desse sistema pode ter consequências imediatas — e potencialmente fatais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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